TJAM 01/11/2022 - Pág. 8 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3432
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Precatório - N.º0003015-57.2021.8.04.0000 - Manaus – Credor: R. B. da S. . Advs.: Bruno Oliveira Medeiros (7203/AM) , Caroline
Ribeiro Frota Moreira (5670/AM) , Gamal Swami de Abreu (9106/AM) e Marcelo Oliveira Lopes (6083/AM) e Devedor: o E. do A. Ficam
INTIMADAS, as partes, por meio de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 119/120, cujo teor é o seguinte: “’Oficie-se à Caixa
Econômica Federal (Gerente de Atendimento do PAB TJAM) para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, proceda à transferência
conforme guia à fl. 118, devendo juntar ao feito documentação comprobatória da transação efetuada, no prazo de até 5 (cinco) dias.
Cópia da presente decisão serve como ofício, devendo, na oportunidade do envio, ser anexada cópia do documento à fl. 118. Após a
juntada dos comprovantes da transferência efetuada pela Caixa Econômica Federal, encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculos da
Central de Precatórios para análise e providências.’”. Manaus, 31 de outubro de 2022.
Precatório - N.º0003028-56.2021.8.04.0000 - Manaus – Credor: E. C. da S. S. . Advs.: Caroline Ribeiro Frota Moreira (5670/AM) ,
Gamal Swami de Abreu (9106/AM) e Marcelo Oliveira Lopes (6083/AM) e Devedor: o E. do A. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio
de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 117/118, cujo teor é o seguinte: “’Oficie-se à Caixa Econômica Federal (Gerente
de Atendimento do PAB TJAM) para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, proceda à transferência conforme guia à fl. 116, devendo
juntar ao feito documentação comprobatória da transação efetuada, no prazo de até 5 (cinco) dias. Cópia da presente decisão serve
como ofício, devendo, na oportunidade do envio, ser anexada cópia do documento à fl. 116. Após a juntada dos comprovantes da
transferência efetuada pela Caixa Econômica Federal, encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculos da Central de Precatórios para
análise e providências.’”. Manaus, 31 de outubro de 2022.
Precatório - N.º0003094-36.2021.8.04.0000 - Manaus – Credor: R. B. M. F. . Advs.: Caroline Ribeiro Frota Moreira (5670/AM) ,
Gamal Swami de Abreu (9106/AM) e Marcelo Oliveira Lopes (6083/AM) e Devedor: o E. do A. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio
de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 123/124, cujo teor é o seguinte: “’Oficie-se à Caixa Econômica Federal (Gerente
de Atendimento do PAB TJAM) para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, proceda à transferência conforme guia à fl. 122, devendo
juntar ao feito documentação comprobatória da transação efetuada, no prazo de até 5 (cinco) dias. Cópia da presente decisão serve
como ofício, devendo, na oportunidade do envio, ser anexada cópia do documento à fl. 122. Após a juntada dos comprovantes da
transferência efetuada pela Caixa Econômica Federal, encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculos da Central de Precatórios para
análise e providências.’”. Manaus, 31 de outubro de 2022.
Precatório - N.º0003099-58.2021.8.04.0000 - Manaus – Credor: E. N. de O. C. . Advs.: Caroline Ribeiro Frota Moreira (5670/AM) ,
Gamal Swami de Abreu (9106/AM) e Marcelo Oliveira Lopes (6083/AM) e Devedor: o E. do A. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio
de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 124/125, cujo teor é o seguinte: “’Oficie-se à Caixa Econômica Federal (Gerente
de Atendimento do PAB TJAM) para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, proceda à transferência conforme guia à fl. 123, devendo
juntar ao feito documentação comprobatória da transação efetuada, no prazo de até 5 (cinco) dias. Cópia da presente decisão serve
como ofício, devendo, na oportunidade do envio, ser anexada cópia do documento à fl. 123. Após a juntada dos comprovantes da
transferência efetuada pela Caixa Econômica Federal, encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculos da Central de Precatórios para
análise e providências.’”. Manaus, 31 de outubro de 2022.
Precatório - N.º0003184-44.2021.8.04.0000 - Manaus – Credor: H. S. G. . Advs.: Caroline Ribeiro Frota Moreira (5670/AM) , Gamal
Swami de Abreu (9106/AM) e Marcelo Oliveira Lopes (6083/AM) e Devedor: o E. do A. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de
seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 121/122, cujo teor é o seguinte: “’Oficie-se à Caixa Econômica Federal (Gerente de
Atendimento do PAB TJAM) para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, proceda à transferência conforme guia à fl. 120, devendo
juntar ao feito documentação comprobatória da transação efetuada, no prazo de até 5 (cinco) dias. Cópia da presente decisão serve
como ofício, devendo, na oportunidade do envio, ser anexada cópia do documento à fl. 120. Após a juntada dos comprovantes da
transferência efetuada pela Caixa Econômica Federal, encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculos da Central de Precatórios para
análise e providências.’”. Manaus, 31 de outubro de 2022.
Precatório - N.º0003198-28.2021.8.04.0000 - Manaus – Credor: B. C. da S. . Advs.: Caroline Ribeiro Frota Moreira (5670/AM) ,
Gamal Swami de Abreu (9106/AM) e Marcelo Oliveira Lopes (6083/AM) e Devedor: o E. do A. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio
de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 119/120, cujo teor é o seguinte: “’Oficie-se à Caixa Econômica Federal (Gerente
de Atendimento do PAB TJAM) para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, proceda à transferência conforme guia à fl. 118, devendo
juntar ao feito documentação comprobatória da transação efetuada, no prazo de até 5 (cinco) dias. Cópia da presente decisão serve
como ofício, devendo, na oportunidade do envio, ser anexada cópia do documento à fl. 118. Após a juntada dos comprovantes da
transferência efetuada pela Caixa Econômica Federal, encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculos da Central de Precatórios para
análise e providências.’”. Manaus, 31 de outubro de 2022.
SEÇÃO II
TRIBUNAL PLENO
Intimações
EDITAL
0003674-66.2021.8.04.0000 - Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: Ana Carolina de Souza Gonçalves.
Exequente: Paula Suellen de Melo Mendes.
Exequente: Cybele da Silva Marinho.
Exequente: Daizyenne Santos da Silva.
Advogado: Douglas Herculano Barbosa (6407/AM).
Executado: Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas.
LitsPassiv: Exmo. Sr. Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º