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TJAM - Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 - Página 275

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TJAM 21/11/2022 - Pág. 275 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 21/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XV - Edição 3443

275

o arquivamento dos autos com as cautelas de estilo, assegurando-se aos interessados que possam requerer o seu desarquivamento em
caso de necessidade. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: FERNANDO COSTA ALVES (OAB 10859/AM), ADV: ANNA CLÁUDIA FERRAZ ROCHA (OAB 8874/AM), ADV: HUGO FÁBIO
SAMPAIO TELLES DE SOUZA (OAB 7153/AM), ADV: MARCELO FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB 7023/AM), ADV: MÔNICA
SANTA RITA BONFIM (OAB 3384/AM) - Processo 0621880-18.2017.8.04.0001 (apensado ao processo 0622373-92.2017.8.04.0001)
- Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB
- REQUERIDA: Taísa Prado Miranda - De ordem do MM. Juiz de Direito, INTIMA-SE as partes para tomarem ciência do teor da
petição/informação de fls. 377/379 e comparecerem na nova data, hora e local designados pelo Sr. Perito Judicial, sob as penas
da lei. Intime-se.
ADV: FÁBIO VASQUES GONÇALVES DIAS (OAB 273321SP) - Processo 0649123-63.2019.8.04.0001 (apensado ao processo
0634534-66.2019.8.04.0001) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - EMBARGANTE:
Estado do Amazonas - EMBARGADO: Novafarma Industria Farmacêutica Ltda. - Ficam as partes INTIMADAS para, em 10 (dez) dias,
formularem os requerimentos que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo sem manifestação, serão os autos encaminhados para
baixa e arquivamento.
ADV: BEATRIZ HELENA MAIA RIBEIRO ESTRELLA ROLDAN (OAB 123705/RJ), ADV: BEATRIZ HELENA MAIA RIBEIRO
ESTRELLA ROLDAN (OAB 123705/RJ) - Processo 0705982-46.2012.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito
Fiscal - REQUERENTE: Claro S/A - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Diante do teor da r. Petição, à Secretaria para retificar o alvará
eletrônico expedido às fls. 403/404. Após, não havendo outros requerimentos, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, com as
cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ANDRÉA RENATA VIRGÍNIO DE SOUZA (OAB 9238/AM) - Processo 0709383-38.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Concessão - REQUERENTE: Emilly Pereira Santana - REQUERIDO: Amazonprev - Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas
- Diante do trânsito em julgado da decisão e não havendo obrigações a serem executadas, remeto os autos para baixa e arquivamento.
ADV: GUSTAVO BESSA DE MELLO ANTONACCIO (OAB 16250/AM) - Processo 0775325-80.2022.8.04.0001 - Mandado de
Segurança Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - REQUERENTE: André Ferreira Carvalho - Decisão. Diante do exposto,
CONCEDO a tutela requerida para determinar à Autoridade Coatora que: 1.convoque a parte Impetrante para as demais fases do
concurso, inclusive para o Curso de Formação, caso esteja em andamento, até ulterior deliberação deste Juízo; 2.sem prejuízo do item
anterior, sejam adotadas as medidas necessárias para que o exame HIV1+HIV2 seja regularmente recebido para que possa ser analisado
com os demais exames médicos dentro das regras estabelecidas pelo Edital, decidindo-se se a parte Impetrante se encontra ou não
APTO, comunicando-se este Juízo apenas em caso de desqualificação. Expeça-se mandado de intimação da Autoridade Coatora, em
regime de urgência, para que sejam adotadas as medidas necessárias ao cumprimento desta decisão. Após, encaminhem-se os autos
do processo ao d. Representante do Parquet Estadual para que se manifeste, no prazo legal. Por fim, venham os autos do processo
conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
Andréa Renata Virgínio de Souza (OAB 9238/AM)
Anna Cláudia Ferraz Rocha (OAB 8874/AM)
Beatriz Helena Maia Ribeiro Estrella Roldan (OAB 123705/RJ)
Fábio Vasques Gonçalves Dias (OAB 273321SP)
Fernando Costa Alves (OAB 10859/AM)
Gustavo Bessa de Mello Antonaccio (OAB 16250/AM)
Hugo Fábio Sampaio Telles de Souza (OAB 7153/AM)
Jonathas Alves Maia (OAB 12187/AM)
José Carlos Valim (OAB 002.095/AM)
Marcelo Ferreira da Costa Filho (OAB 7023/AM)
Martha Mafra Gonzales (OAB 4103/AM)
Mônica Santa Rita Bonfim (OAB 3384/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2022
ADV: AMANDA LIMA MARTINS (OAB 002.487/AM), ADV: JOSÉ ELDAIR DE SOUZA MARTINS (OAB 1822/AM) - Processo
0047380-92.2004.8.04.0001 (001.04.047380-6) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - REQUERENTE: Ana Maria Coelho Marques
- Diante do teor da r. Certidão, determino a baixa e o arquivamento do presente cadastro processual, com as cautelas de estilo. Tão logo
o processo físico retorne do 2º Grau, caberá à Secretaria proceder à digitalização das respectivas peças processuais e, na sequência,
fazer novamente conclusos os autos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ GALDINO DE MOURA (OAB 2011/AM) - Processo 0089908-44.2004.8.04.0001 (001.04.089908-0) - Procedimento
Comum Cível - REQUERENTE: Jose Gadelha Braga - Diante do teor da r. Certidão, determino a baixa e o arquivamento do presente
cadastro processual, com as cautelas de estilo. Tão logo o processo físico retorne do 2º Grau, caberá à Secretaria proceder à digitalização
das respectivas peças processuais e, na sequência, fazer novamente conclusos os autos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO JORGE RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 2978/AM), ADV: DANTAS E GUIMARÃES ADVOGADOS (OAB 6395/AM) Processo 0622780-98.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Admissão / Permanência / Despedida - REQUERENTE: Lied Soares
de Amorim Leitão - REQUERIDO: Estado do Amazonas e outro - De ordem do MM. Juiz de Direito, intima-se as partes para, querendo,
manifestarem-se sobre os cálculos de fls. 266/267, no prazo de 5 (cinco) dias art. 218, §3º, c/c art. 183, caput, CPC. Intime-se.
ADV: ANTÔNIO JARLISON PIRES DA SILVA (OAB 12261/AM) - Processo 0623922-35.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença
- Licença-Prêmio - REQUERENTE: Adailton Miranda Caetano - DECISÃO. Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada
pelo Estado do Amazonas, para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 10.369,53, reconhecendo-se como valor do crédito
executado o montante de R$ 189.709,61, nos moldes do demonstrativo de cálculo que se encontra às fls. 175 dos autos. Honorários de
sucumbência fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido com a Impugnação (art. 85, §§1º e 2º, do
CPC) cuja exigibilidade fica suspensa em relação à Exequente por conta da gratuidade judicial deferida à fl. 15 (art. 98, §3º, do CPC).
Decorrido in albis o prazo recursal, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para mera atualização do crédito executado, segundo
os mesmos critérios adotados no cálculo de fl. 175. Após, intime-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos e,
não havendo objeções, requisite-se o pagamento na forma da lei e com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 17 de
novembro de 2022. Ronnie Frank Torres Stone Juiz de Direito
ADV: OTONIEL QUEIROZ DE SOUZA NETO (OAB 8821/AM) - Processo 0647973-13.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Erro Médico - REQUERENTE: Murilo Lima Soares - O laudo pericial foi apresentado e assegurada às partes a oportunidade para
manifestações sobre o pronunciamento do perito judicial. Não há requerimento das partes para a produção de outras provas, motivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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