TJAM 05/12/2022 - Pág. 12 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XV - Edição 3453
12
Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 23 de novembro de 2022.
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Corregedor-Geral de Justiça
(assinado digitalmente)
PORTARIA Nº 247/2022-CGJ/AM
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do art. 179 da Lei Estadual nº 1.762/86 e art. 56 da Resolução nº 01/2014/CM (Regimento Interno da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas);
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 155/2022-CGJ/AM, que instituiu Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos
Disciplinares (PAD) e Sindicância para apuração de possíveis irregularidades praticadas por servidores deste Poder;
CONSIDERANDO o Parecer JAX3, ID nº 2208036 e Decisão do Excelentíssimo Corregedor-Geral de Justiça, ID nº 2232951, nos
autos de nº 0001471-25.2022.2.00.0804;
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR por mais 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos do competente Procedimento Administrativo
Disciplinar -PAD instaurado mediante Portaria nº 221/2022-CGJ/AM, publicada no DJE em 11 de outubro de 2022, Edição 3420, pag. 9,
prazo este prorrogável mediante justificação fundamentada.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
CUMPRA-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de novembro de 2022.
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Corregedor-Geral de Justiça
(assinado digitalmente)
PORTARIA Nº 249/2022-CGJ/AM
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do art. 179 da Lei Estadual nº 1.762/86 e art. 56 da Resolução nº 01/2014/CM (Regimento Interno da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas);
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 155/2022-CGJ/AM que instituiu Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos
Disciplinares (PAD) e Sindicância para apuração de possíveis irregularidades praticadas por servidores deste Poder;
CONSIDERANDO o Parecer nº 636/2022-Juiz. C. Aux.2, ID nº 2215169, e as Decisões do Excelentíssimo Corregedor-Geral de
Justiça de IDs nº 2233114 e 2177232, nos autos de nº 0001634-05.2022.2.00.0804.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a instauração do competente Procedimento Administrativo Disciplinar-PAD em face de J. M. F. N., Oficial do
Cartório Extrajudicial da Comarca de Carauari/AM; G. O. P. F, Oficial do Cartório Extrajudicial da Comarca de Eirunepé/AM; M. D. I.,
Oficiala do Cartório do 1.º Ofício da Comarca de Manicoré/AM; J. W. F. M, Oficial do Cartório do 2.º Ofício da Comarca de Manicoré/AM;
J. M. de O. P, Oficiala do Cartório Extrajudicial da Comarca de Novo Airão/AM; I. de A. N., Oficiala do Cartório Extrajudicial da Comarca
de Silves/AM; e R. H. M. de S., Oficial do Cartório Extrajudicial da Comarca de Tapauá/AM, todos serventuários deste Poder, para
apuração detalhada dos fatos e aplicação das medidas que se fizerem necessárias.
Art. 2º - Designar o Exmo. Sr. Juiz Corregedor Auxiliar, Dr. IGOR DE CARVALHO LEAL CAMPAGNOLLI, para presidir o presente
Procedimento Administrativo Disciplinar-PAD, e como membros, os servidores JULIANA PINTO VILLARIM COUTINHO DE ALMEIDA,
ROBERTO BRITO NETO, IVELI TEIXEIRA DAS NEVES, MARIA ANGÉLICA DA SILVA FERNANDES e RONAN PINTO DE ALMEIDA,
este designado para secretariar os trabalhos.
Art. 3º - Fixar o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, prazo este prorrogável mediante justificação fundamentada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de novembro de 2022.
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Corregedor-Geral de Justiça
(assinado digitalmente)
PORTARIA Nº 250/2022-CGJ/AM
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do art. 175 da Lei Estadual nº 1.762/86 e art. 46 da Resolução nº 01/2014/CM (Regimento Interno da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas);
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 155/2022-CGJ/AM, que instituiu Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos
Disciplinares (PAD) e Sindicância para apuração de possíveis irregularidades praticadas por servidores deste Poder;
CONSIDERANDO o Parecer -JAX3 de ID nº 2173160 e a Decisão do Excelentíssimo Corregedor-Geral de Justiça de ID nº 2215720,
nos autos de nº 0002495-88.2022.2.00.0804.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º