Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJAM - Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 - Página 300

  1. Página inicial  > 
« 300 »
TJAM 07/12/2022 - Pág. 300 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 07/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XV - Edição 3455

300

da Carta Magna e em consonância com a Resolução nº. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça; Assim, de acordo com o § 6º do
art. 100 da CFR c/c art. 3º da Resolução supracitada, dispondo ser de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Justiça o
ordenamento do levantamento do valor quando depositado pela Fazenda Pública, bem como a expedição do Alvará Judicial, determino
o arquivamento dos presentes autos; Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
ADV: LEILA MARIA RAPOSO XAVIER LEITE (OAB 3726/AM), ADV: RICARDO DE CARVALHO TORRES (OAB 7917/AM) - Processo
0627767-80.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Licença-Prêmio - REQUERIDO: Estado do Amazonas - R. hoje; Compulsando
os autos, verifico que o requisitório para o pagamento da quantia devida pela Fazenda Pública Estadual à parte Autora fora expedido
nos ditames do art. 100 da Carta Magna e em consonância com a Resolução nº. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça; Assim, de
acordo com o § 6º do art. 100 da CFR c/c art. 3º da Resolução supracitada, dispondo ser de competência exclusiva do Presidente do
Tribunal de Justiça o ordenamento do levantamento do valor quando depositado pela Fazenda Pública, bem como a expedição do Alvará
Judicial, determino o arquivamento dos presentes autos; Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
ADV: MARCELO ABDON SOUTO KIZEM (OAB 2138/AM) - Processo 0629277-60.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença Licença-Prêmio - REQUERENTE: Aroldo da Silva Ribeiro - R. hoje; Compulsando os autos, verifico que o requisitório para o pagamento
da quantia devida pela Fazenda Pública Estadual à parte Autora fora expedido nos ditames do art. 100 da Carta Magna e em consonância
com a Resolução nº. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça; Assim, de acordo com o § 6º do art. 100 da CFR c/c art. 3º da
Resolução supracitada, dispondo ser de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Justiça o ordenamento do levantamento
do valor quando depositado pela Fazenda Pública, bem como a expedição do Alvará Judicial, determino o arquivamento dos presentes
autos; Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
ADV: VANESSA LIMA DO NASCIMENTO (OAB 9007/AM), ADV: LUIZ MAURÍCIO OLIVEIRA BASTOS (OAB 2620/AM), ADV:
ISALTINO JOSÉ BARBOSA NETO (OAB 9055/AM), ADV: RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), ADV: MARCELO AUGUSTO
ALBUQUERQUE DA CUNHA (OAB 2538/AM), ADV: HELOM CÉSAR DA SILVA NUNES (OAB 6174/AM), ADV: VIRGINIA NUNES
BESSA (OAB 3591/AM), ADV: LUCIANA ARAÚJO PAES (OAB 4678/AM) - Processo 0630449-76.2015.8.04.0001 (apensado ao processo
0611616-39.2017.8.04.0001) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO: Estado do Amazonas e
outros - R. hoje; Compulsando os autos, verifico que o requisitório para o pagamento da quantia devida pela Fazenda Pública Estadual
à parte Autora fora expedido nos ditames do art. 100 da Carta Magna e em consonância com a Resolução nº. 303/2019 do Conselho
Nacional de Justiça; Assim, de acordo com o § 6º do art. 100 da CFR c/c art. 3º da Resolução supracitada, dispondo ser de competência
exclusiva do Presidente do Tribunal de Justiça o ordenamento do levantamento do valor quando depositado pela Fazenda Pública, bem
como a expedição do Alvará Judicial, determino o arquivamento dos presentes autos; Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
ADV: JOAO AFRANIO MONTENEGRO JUNIOR (OAB 25601-A/MS), ADV: MAGDALENA ARAÚJO PEREIRA FERREIRA (OAB
3836/AM) - Processo 0632950-27.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - REQUERENTE: Município
de Manaus - R. Hoje. Defiro o pedido de fl. 181. Primeiramente, encaminhem-se os autos para a contadoria elaborar cálculo em face do
não pagamento voluntário. Após, consulte os sistemas Sisbajud, Renajud e Infoud, nesta ordem. Cumpra-se.
ADV: YURI EVANOVICK LEITÃO FURTADO (OAB 10225/AM) - Processo 0637533-84.2022.8.04.0001 - Ação Civil Pública - Perdas
e Danos - REQUERENTE: Sindicato dos Trabalhadores Em Educação do Estado do Amazonas -sinteam - Ante a exposto, JULGO
EXTINTO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015. Sem custas e sem honorários.
Após o prazo recursal das partes (que o cartório certificará), remetam-se os autos ao TJ/AM, conforme disposto no art. 19 da Lei n
7.347/85. P. R. I.
ADV: RONÉLIO CARDOSO DE LIMA (OAB 6432/AM), ADV: ADRIANA CARLA SOUZA CROMWELL (OAB 3030/AM), ADV:
TAYNAH LITAIFF ISPER ABRAHIM (OAB 5875/AM) - Processo 0641118-86.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDO: Município de Anori - R. hoje; Compulsando os autos, verifico
que o requisitório para o pagamento da quantia devida pela Fazenda Pública Estadual à parte Autora fora expedido nos ditames
do art. 100 da Carta Magna e em consonância com a Resolução nº. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça; Assim, de acordo
com o § 6º do art. 100 da CFR c/c art. 3º da Resolução supracitada, dispondo ser de competência exclusiva do Presidente do
Tribunal de Justiça o ordenamento do levantamento do valor quando depositado pela Fazenda Pública, bem como a expedição
do Alvará Judicial, determino o arquivamento dos presentes autos; Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
ADV: ANTÔNIO JARLISON PIRES DA SILVA (OAB 12261/AM) - Processo 0655501-35.2019.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Licença Prêmio - REQUERENTE: Egberto da Cruz Rodrigues - R. Hoje. Compulsando os autos, verifico que
a parte autora, antes mesmo de o Estado impugnar o presente cumprimento de sentença, peticionou a fls. 144/146 pugnando
pela desconsideração da petição anterior de fls. 137/139. Assim, entendo que não há óbice quanto ao pedido, motivo pelo qual
o defiro. Torno sem efeito o primeiro cumprimento de sentença apresentado a fls. 137/139 e, consequentemente, a impugnação
apresentada a fls. 150/152. Intime-se o estado para, no prazo de 30 dias, impugnar o cumprimento de sentença de fls. 144/146.
Publique-se. Cumpra-se.
ADV: RICARDO AUGUSTO MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 6369/AM) - Processo 0667241-82.2022.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Plano de Classificação de Cargos - REQUERENTE: Juliana Sarmento Rocha Leal de Oliveira - Ante ao exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da peça exordial; e TORNO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
ex vi do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios arbitrados,
ex vi do art. 85, §3º, inciso I do CPC, em 10% do valor da causa, com juros de mora contados somente depois do prazo para o
pagamento dos precatórios ou RPV’s (STJ, REsp 1249228/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,
julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011), tendo como índice os oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta
de poupança e a correção monetária pela TR contada desta sentença (Revista Jurídica n.º 152/31-STJ e STJ, EDcl no AgRg no
REsp 1095367/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe 25/09/2009), sendo
suspensas as cobranças, com fulcro no art. 98, §3º, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário. P.R.I.
ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 697A/AM) - Processo 0671819-88.2022.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Concurso de Ingresso - REQUERIDO: Fundação Getúlio Vargas e outro - Ante o exposto, HOMOLOGO a
prova produzida antecipadamente nesta ação, para produzir seus jurídicos e legais efeitos. Sem condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, uma vez que incabíveis neste procedimento. Decorrido o prazo recursal (que o cartório certificará),
arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: JONNE STANLEY DA SILVA TELES (OAB 13993/AM) - Processo 0673539-95.2019.8.04.0001 - Cumprimento de
sentença - Remuneração - REQUERENTE: Rodrigo Souza Barreto - R. hoje; Compulsando os autos, verifico que o requisitório
para o pagamento da quantia devida pela Fazenda Pública Estadual à parte Autora fora expedido nos ditames do art. 100 da
Carta Magna e em consonância com a Resolução nº. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça; Assim, de acordo com o § 6º
do art. 100 da CFR c/c art. 3º da Resolução supracitada, dispondo ser de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de
Justiça o ordenamento do levantamento do valor quando depositado pela Fazenda Pública, bem como a expedição do Alvará
Judicial, determino o arquivamento dos presentes autos; Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo