TJAM 19/12/2022 - Pág. 541 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3461
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indicado, especialista em medicina do trabalho, momento em que faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos, sem prejuízo
da apresentação dos respectivos quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 465, § 1º, do Código de Processo
Civil.3 Perícia médica designada para o dia 17/01/2023, a partir das 10:45 hs., no endereço abaixo indicado.4 Dispensa-se a audiência
de conciliação, de forma a tornar mais célere a prestação jurisdicional. Contar-se- á o prazo para contestação de 30 dias a partir da
intimação da juntada do laudo pericial. Nesse mesmo prazo, o INSS deve providenciar o depósito dos honorários periciais no valor
de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais).5- A intimação da parte autora, por seu advogado, a comparecer no dia designado para
a realização da perícia, munido de todos os exames médicos, radiológicos, laboratoriais e documentos pertinentes, mesmo que já
juntados aos autos do processo.Dra. Fabiana Ribeiro dos Santos , CRM/AM-10574, CPF:904.089.692-53no Edifício Amazon Trade,
Avenida Franco de Sá, 270, 5 andar, sala 505, São Francisco, nesta cidade.
ADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM), ADV: CAIRO LUCAS MACHADO PRATES (OAB 33787/SC), ADV:
MAYKON FELIPE DE MELO (OAB 20373/SC) - Processo 0723145-58.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade
Laborativa Permanente - REQUERENTE: Carlos Henrique Xavier da Silva - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, na forma dos arts.350 e 351
do CPC, manifestar-se sobre a CONTESTAÇÃO e documentos. Ainda, intimo as partes para especificarem provas que ainda pretendam
produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela
pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos,
sob pena de indeferimento. Prazo de 15 dias.
ADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM), ADV: JESUS JOSE ALVES FERREIRA (OAB 33928-A/PA) - Processo
0742646-27.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - AUTORA: Marlene Lima da Silva
- RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo
a parte requerente para, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a CONTESTAÇÃO e documentos. Ainda, intimo as
partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No
caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente,
indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento. Prazo de 15 dias.
ADV: WILSON MOLINA PORTO (OAB 12790A/MT), ADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM) - Processo
0755589-13.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: Fabio da Silva Viana REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ,
intimo a parte requerente para, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a CONTESTAÇÃO e documentos. Prazo de
15 dias.
ADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM), ADV: MAYKON FELIPE DE MELO (OAB 20373/SC), ADV: CAIRO
LUCAS MACHADO PRATES (OAB 33787/SC) - Processo 0756895-17.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade
Laborativa Permanente - AUTOR: Alisson Mendes Guimaraes da Silva - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em
conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, na forma dos arts.350 e 351 do
CPC, manifestar-se sobre a CONTESTAÇÃO e documentos. Ainda, intimo as partes para especificarem provas que ainda pretendam
produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela
pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos,
sob pena de indeferimento. Prazo de 15 dias.
ADV: ENILSON CAMPOS DE SOUSA (OAB 1589/AM), ADV: RAQUEL DE SOUZA BUZAGLO (OAB 14926/AM), ADV: ERICO
RODRIGUES DE SOUSA (OAB 17502/AM) - Processo 0799393-94.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença
Acidentário - AUTOR: Limdenberg Marques de Lima - Prima facie,quanto ao pedido de justiça gratuita de acordo com o que estabelece o
art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos e Benefícios da Previdência Social, há isenção no pagamento
de custas e verbas relativas à sucumbência, nos processos judiciais relativos a acidente do trabalho, razão pela qual concedo o pedido
de Justiça Gratuita pleiteado. Prima facie, quanto ao pedido de justiça gratuita de acordo com o que estabelece o art. 129, parágrafo
único, da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos e Benefícios da Previdência Social, há isenção no pagamento de custas e verbas
relativas à sucumbência, nos processos judiciais relativos a acidente do trabalho, razão pela qual concedo o pedido de Justiça Gratuita
pleiteado. Nos termos da Portaria Conjunta TJAM/PFAM nº 28/2022, determino a realização de prova pericial médica, com nomeação
de perito do Juízo e ciência à parte Autora dos quesitos unificados no anexo da Recomendação conjunta 01/12/2015 (http://www.cnj.
jus.br/busca-atos-adm?documento=3060). Ainda, caso a parte autora não tenha apresentado junto à petição inicial os documentos e
informações previstos no art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação da Lei 14.331/22, deverá, no prazo de 15 dias, emendá-la, sob pena
de extinção, para: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe, quando o fundamento da ação for a discussão de ato
praticado pela perícia médica federal; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado, quando o fundamento da
ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida,
quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal; e d) declaração quanto à existência de ação
judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa
julgada, quando for o caso, quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal; e) comprovante
de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; f) comprovante da ocorrência
do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade;
g) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa;
Observação: Intimação pelo portal eletrônico e-SAJ.
Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ)
Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC)
Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC)
Eloy das Neves Lopes Júnior (OAB 4900/AM)
Enilson Campos de Sousa (OAB 1589/AM)
Erico Rodrigues de Sousa (OAB 17502/AM)
Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS)
Jesus Jose Alves Ferreira (OAB 33928-A/PA)
Kelly Lima Linhares (OAB 12773/AM)
Kelma Souza Lima (OAB 5470/AM)
Marco Túlio Zaghi Pacheco (OAB 8161/AM)
Maria Auxiliadora de Paula Braz (OAB 3615/AM)
Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC)
Priscila Neves Silva Costa Mouzinho (OAB 12879/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º