TJAM 20/01/2023 - Pág. 2 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XV - Edição 3484
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HUMAITÁ
Atos da Secretaria
FÓRUM DE JUSTIÇA TOCANDIRA BALBI
2ª Vara da Comarca de Humaitá-AM
Rua Monteiro, nº 2443, Centro
Humaitá-Amazonas
Juiz de Direito: Dr. Charles José Fernandes da Cruz
Escrivão: Pedro Paulo Alencar da Silva
Processo: 0602222-27.2022.8.04.4400
Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Assunto Principal: Crimes de Trânsito
Representante: Delegacia Interativa de Humaitá
Representado(s): RICARDO FERREIRA LIMA
EDITAL DE CITAÇÃO O Excelentíssimo Senhor CHARLES JOSÉ FERNANDES DA CRUZ, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca
de Humaitá, Estado do Amazonas, na forma da Lei, etc. Faço senhor ao (a) réu RICARDO FERREIRA LIMA, brasileiro, convivente,
prestamista, natural de Porto Velho/RO, nascido em 08/03/1999, CPF 039.143.152-88, filho de José Antônio de Vasconcelos Lima e
Rosicleide do Carmo Ferreira, residente na Rua 6, casa 12, Conjunto Rio Madeira, Bairro São Cristóvão, Humaitá / AM, telefone: (97)
98415-2238, atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: CITAÇÃO da parte ré supracitada, para que a mesma responda
a acusação por escrito por infringência do Art. 306 e 311 do Código de Trânsito c/c art. 28 da Lei 11.343/06 com aplicação do art. 69
do Código Penal, no prazo de 10 dias, por meio de advogado, nos termos do art. 396 do CPP. Na resposta, o acusado poderá argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Em caso de não apresentação no prazo legal, ser-lhe-á
nomeado Defensor Público ou Dativo para a sua defesa. Advertências: A parte ré não comparecendo, nem constituindo advogado para
sua defesa, o processo e o curso prescricional serão suspensos, podendo haver produção antecipada de prova (art. 366, CPP). Dado e
passado nesta 2ª Vara Criminal da Comarca de Humaitá/AM, aos 17 de janeiro de 2023. CHARLES JOSE FERNANDES DA CRUZ Juiz
de Direito.
Processo: 0602017-95.2022.8.04.4400
Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Assunto Principal: Receptação
Representante: MINISTÉRIO PUBLICO 2ª PROMOTORIA DE HUMAITÁ
Representado(s): NARLISON LUCAS RODRIGUES DO NASCIMENTO
EDITAL DE CITAÇÃO O Excelentíssimo Senhor CHARLES JOSÉ FERNANDES DA CRUZ, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca
de Humaitá, Estado do Amazonas, na forma da Lei, etc. Faço senhor ao (a) réu NARLISON LUCAS RODRIGUES DO NASCIMENTO,
brasileiro, solteiro, diarista, CPF:045.489.323-25, filho de Francisco Rocha do Nascimento e de Edileuza Gouvêa Rodrigues Nascimento,
residente à Rua B, casa 18, Conjunto Rio Madeira, Humaitá/AM, atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: CITAÇÃO da
parte ré supracitada, para que a mesma responda a acusação por escrito por infringência do Art. 180 do Código Penal, no prazo de 10
dias, por meio de advogado, nos termos do art. 396 do CPP. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário. Em caso de não apresentação no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Defensor Público
ou Dativo para a sua defesa. Advertências: A parte ré não comparecendo, nem constituindo advogado para sua defesa, o processo e
o curso prescricional serão suspensos, podendo haver produção antecipada de prova (art. 366, CPP). Dado e passado nesta 2ª Vara
Criminal da Comarca de Humaitá/AM, aos 17 de janeiro de 2023. CHARLES JOSE FERNANDES DA CRUZ Juiz de Direito.
IRANDUBA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE IRANDUBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2023
ADV: ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT. (OAB 7591/AM), ADV: SAMUEL T. FURTADO MONTEIRO (OAB 13377/AM), ADV:
SUZY KELLY MARCOLINO MUNIZ (OAB 15210/AM) - Processo 0200482-52.2020.8.04.4600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: JORGE FLORENCIO VIANA JUNIOR - CHRISTIELLE PEREIRA DOS SANTOS e outros
- Processo n°:0200482-52.2020.8.04.4600 Autor:Ministério Público do Estado do Amanazonas 1º Grau Réu:CHRISTIELLE PEREIRA
DOS SANTOS e JORGE FLORENCIO VIANA JUNIOR DECISÃO Vistos e examinados os autos. Trata-se de Pedidos de Revogação
de Prisão C/C Apresentação Espontânea apresentados pela defesa dos réus CHRISTIELLE PEREIRA DOS SANTOS e JORGE
FLORÊNCIO VIANA JÚNIOR, alega a defesa a desnecessidade da medida. Verifica-se que os Mandados de Prisão são remanescentes
da Operação Vassoura de Bruxa, tendo sido desencadeada após a prisão em flagrante de FELIPE RULDOPHO ELEUTÉRIO GROSSO,
ocasião em que fora descoberto a atuação de uma organização criminosa que operava no Tráfico de Drogas no Distrito de Cacau
Pirera. Nesse contexto, a prisão em flagrante de FELIPE, nos autos 0601407-38.2018.8.04.0110, gerou em decorrência da operação
policial o processo 0200954-87.2019.8.04.4600, no qual consta 30 réus, dentre eles Christielle Pereira Dos Santos e Jorge Florêncio
Viana Júnior, sendo definido pelo MM. Juiz, como forma de organização processual, que os autos 0200954-87.2019.8.04.4600, iriam
seguir para todos os demais réus, exceto, para o FELIPE, o único a permanecer nos autos 0601407-38.2018.8.04.0110. Finalizada a
operação policial, foi gerado os autos 0200482-52.2020.8.04.4600, em que se realizou a Audiência de Instrução e Julgamento de 17
réus, dentre eles, Christielle Pereira Dos Santos e Jorge Florêncio Viana Júnior. Restando assim, ainda 13 réus para serem julgados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º