TJAM 27/01/2023 - Pág. 44 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3489
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Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator do Processo Eletrônico de
Apelação Cível nº. 0732657-65.2020.8.04.0001/Manaus - AM, em que figuram como Apelante, Arenaide de Castro Pereira, advogado,
Luis Albert dos Santos Oliveira (8251/AM) e como Apelado, Banco Daycoval S/A, advogado, Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
(6835/MS) . DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Isto posto, e por tudo o mais que consta dos autos, por absolutamente inadmissível,
nego seguimento ao presente recurso, nos termos acima expostos. À Secretaria para providências. Manaus, 18 de janeiro de 2023.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA-Relator.” ept
Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes, do inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão ser acessados
por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 25 de janeiro de 2023.
Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator do Processo Eletrônico de
Apelação Cível nº. 0761013-70.2020.8.04.0001/Manaus - AM, em que figuram como Apelante, Fabio Dal Bo, advogado, Maximiliano
Kolbe Nowshadi Santos (58931/GO) e como Apelado, Município de Manaus, advogado, Mayara Rayanne Oliveira de Almeida (14201/
AM) . DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Ademais, o próprio Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas autoriza o
relator do processo a homologar a desistência da ação, em seu artigo 61, inciso V. Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência deste
recurso, para que produza os efeitos legais. À Secretaria, para as providências necessárias. Cumpra-se. Manaus,19 de janeiro de 2023
Assinado Digitalmente. Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA-Relator.” ept
Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes, do inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão ser acessados
por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 25 de janeiro de 2023.
Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator do Processo Eletrônico de Apelação
Cível nº. 0611485-64.2017.8.04.0001 Manaus - AM, em que figuram como Apelante Estado do Amazonas, Daniel Pinheiro Viegas,
Giordano Bruno Costa da Cruz, advogado, Daniel Pinheiro Viegas (A746/AM) e Giordano Bruno Costa da Cruz (761/AM) e
comoApelado Amazon Milk Indústria e Comércio Ltda, advogado, Gina Moraes de Almeida e Kizzy Moraes de Almeida (9510/AM) .
DECISÃO: “(...) Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido, pela perda de seu objeto jurídico e ordeno o arquivamento dos autos, ex vi
do art. 485, IV do CPC c/c art. 61, VI do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, do inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão ser acessados por
meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus,25 de janeiro de 2023
Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.
Pauta de Julgamento Designado
De ordem do Presidente da Egrégia Terceira Câmara Cível, Exmo(a). Des(a) Airton Luís Corrêa Gentil, faço público que, de acordo
com o artigo 934 do Novo Código do Processo Civil, serão julgados nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades legais, os
seguintes processos:
Agravo de Instrumento nº 4002540-96.2022.8.04.0000, de 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante : Agesilau de Carvalho Pereira da Silva.
Agravante : Dulce Moura Pereira da Silva (Repesentante Legal).
Advogado : João Ricardo de Souza Dixo Junior (OAB: 3236/AM).
Agravado : Banco Itaú S/A.
Advogado : Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB: 151056/RJ).
Presidente: Airton Luís Corrêa Gentil. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: Revisor do processo Não informado
Agravo de Instrumento nº 4002986-02.2022.8.04.0000, de 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante : Núcleo de Estudos Avançados Ltda.
Advogado : Bruno Veiga Pascarelli Lopes (OAB: 7092/AM).
Advogada : Giselle Falcone Medina (OAB: 3747/AM).
Agravado : Inova Construções e Projetos Ltda.
Advogado : Fábio Lindoso e Lima (OAB: 7417/AM).
Presidente: Airton Luís Corrêa Gentil. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: Revisor do processo Não informado
Agravo de Instrumento nº 4003684-08.2022.8.04.0000, de 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante : Federação das Unimeds da Amazônia.
Advogado : Carlos Daniel Rangel Barretto Segundo (OAB: 5035/AM).
Advogado : Rodrigo Santos da Silva (OAB: 10696/AM).
Agravada : Valda Majella Oliveira Barros.
Advogado : Alan Carlos Amaral Gomes de Albuquerque (OAB: 8344/AM).
Advogada : Luanna Barros de Albuquerque Gomes (OAB: 13172/AM).
Presidente: Airton Luís Corrêa Gentil. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: Revisor do processo Não informado
Apelação Cível nº 0600608-43.2021.8.04.2000, de Vara Única de Alvarães
Apelante : Banco Bmg S/A.
Advogado : Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 1324A/AM).
Apelado : JOÃO MILTON PACHECO GOMES.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º