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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.014 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 - Página 624

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TJBA 10/01/2022 - Pág. 624 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 10/01/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.014 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Cad 2/ Página 624

Considerando a documentação juntada pela acionante, defiro em seu favor o parcelamento das custas processuais de ingresso, em 4 (quatro)
prestações mensais, fixas e sucessivas, a fim de compatibilizar o direito de acesso à justiça com a necessidade de arrecadação pelos cofres
públicos, em razão do serviço prestado.
Intime-se para recolhimento da primeira parcela, em quinze dias.
P. I.
Salvador, 20 de dezembro de 2021.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8025361-64.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jecinaia Neves Fernandes
Reu: Leidimar Bernardo Lopes
Reu: Alberi Pinheiro Lopes
Reu: Hercules Figueiredo Andrade
Reu: Jose Andre Da Costa
Reu: Mauro Sergio Lopes De Oliveira
Reu: Unick Sociedade De Investimentos Ltda
Reu: Urpray Tecnologia Em Pagamentos Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: [email protected]
Processo nº: 8025361-64.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio]
AUTOR: JECINAIA NEVES FERNANDES
REU: LEIDIMAR BERNARDO LOPES, ALBERI PINHEIRO LOPES, HERCULES FIGUEIREDO ANDRADE, JOSE ANDRE DA COSTA,
MAURO SERGIO LOPES DE OLIVEIRA, UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, URPRAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA
DESPACHO
Vistos, etc...
Defiro o pedido de citação por edital, fixando prazo de vinte dias para resposta.
P. I.
Salvador, 20 de dezembro de 2021.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8053901-88.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Ferreira Da Conceicao
Advogado: Adao Ipolito Da Silva Junior (OAB:BA57041)
Advogado: Wellington Ramos De Almeida (OAB:BA57478)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

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