TJBA 11/01/2022 - Pág. 177 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.015 - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Cad. 1 / Página 177
CONSIDERANDO o indeferimento da manutenção da interinidade atual do Cartório de Tabelionato de Notas com Funções
de Protesto de Jacaraci/BA proferida na Consulta Administrativa n 000036-03.2021.2.00.0852;
CONSIDERANDO a determinação do Sr. Corregedor das Comarcas do Interior para nova ofertada da aludida serventia, via
EDITAL, nos termos da ordem preferencial constante do art. 5º, § 1º do Provimento 77/2018, do CNJ, a todos os delegatários
da Comarca e dos municípios contíguos;
CONSIDERANDO as diretrizes do Provimento CNJ nº 77;
CONSIDERANDO a necessidade contínua de apresentar soluções ao alcance da excelência na prestação dos serviços
extrajudiciais e, por consequência aos jurisdicionados, usuários destes serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a impessoalidade e a isonomia entre os delegatários da Comarca de
Jacaraci - Bahia e cidades circunvizinhas, haja vista o quanto disposto nos arts. 2º e 7º, d, da Resolução 80 do CNJ;
FAZ SABER:
Art. 1º. Fica ofertado à interinidade o Tabelionato de Notas com Funções de Protesto do município de JACARACI-BA consoante
disposto no Provimento nº 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. Os Delegatários interessados, no prazo de 05 (cinco) dias dessa publicação, deverão peticionar no autos
do PA correspondente (0000036-03.2021.2.00.0852) para se habilitarem à mencionada interinidade, desde que se encontrem
no exercício regular de delegação no mesmo município ou no município contíguo e que detenha uma das atribuições do
serviço vago, consoante o art. 5º do Provimento nº 77/2018, do CNJ.
Art. 2º. Os requerimentos e seus documentos, de que trata o parágrafo antecedente serão juntados aos autos do específico
PA/Unidade ofertada.
Art. 3º. Finalizado o prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º, a Corregedoria das Comarcas do Interior analisará os
pedidos e decidirá, adotando as diretrizes determinadas nos arts. 5º e 7º do Provimento nº 77/20018 da Corregedoria
Nacional de Justiça, bem como segundo o que foi determinado pelo CNJ nos autos da inspeção nº 000660792.2019.2.00.0000, realizada no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 4º. Publicada a decisão proferida nos autos do Pje respectivo, para gestão interina da serventia extrajudicial vaga, o
delegatário escolhido terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para comparecer perante o Juiz Corregedor Permanente, neste
momento, manifestação expressa do aceite ao encargo, devendo, também, neste ato, apresentar certidões negativas
fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas e certidão disciplinar fornecida pela SERP/CCIN, sob pena de inaptidão.
§1º. O delegatário interino atual permanecerá na unidade até a efetiva transmissão do acervo para o novo delegatário
designado pelo CCIN.
§2º. Caso não exista delegatário habilitado à designação para interinidade oferecida, conforme os requisitos constantes do
art. 5º do Provimento CNJ 77/2018, permanecerá a situação jurídica atual, até deliberação da Corregedoria (art. 7º do
Provimento 77/2018 – CNJ).
Art. 5º. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria das Comarcas do Interior do TJ BA.
Jacaraci, 10 de Janeiro de 2022.
GEORGE BARBOZA CORDEIRO
JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE
SEÇÃO DE REGISTROS E PROCESSAMENTOS DISCIPLINARES - SERP
DESPACHOS EXARADOS PELA EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO ASSESSORA DA CCI LIZ REZENDE DE ANDRADE, NOS
PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
Processo n°: 0000368-14.2021.2.00.0805
Classe: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (1301)
Assunto: [Acumulação de Cargos]
RECLAMANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
RECLAMADO: JOSE FABRICIO DE SOUZA
Advogado do(a) RECLAMADO: ALAN PEREIRA DOS SANTOS - BA24775
Despacho / Ofício
I. Trata-se de expediente instaurado em 20.03.2017, decorrente do Ofício GAPRE 1049/2016 (fl. 02), oriundo do Tribunal de
Contas do Estado da Bahia, a fim de apurar suposta acumulação ilegal de cargos do Servidor JOSE FABRICIO DE SOUZA,
lotado na Comarca de Cotegipe, cadastro nº 219.381-7, haja vista que além do cargo de Oficial de Justiça ocupado pelo
mesmo neste Tribunal de Justiça, o referido Servidor exerceu também a função de Auxiliar Administrativo junto ao Governo do
Estado da Bahia.