TJBA 11/01/2022 - Pág. 179 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.015 - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
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Processo n°: 0000330-58.2021.2.00.0851
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: OSVALDINA DOS SANTOS GOMES
Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOSE CARLOS DA ROCHA - SP96030
REPRESENTADO: VARA PLENA - PALMA DO MONTE ALTO - TJBA
META 2 CNJ
Despacho / Ofício
I. Trata-se de expediente formulado por OSVALDINA DOS SANTOS GOMES, no qual pede providências no sentido de dar
andamento ao processo de nº 0000147-68.2005.8.05.0185 (ação previdenciária em face do INSS), em trâmite na Comarca
de Palma do Monte Alto/BA.
II. Instada a manifestar-se, a MM. Juíza de Direito Substituta da referida unidade, Dra. Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias
prestou as seguintes informações no id n 1052461 em 16/12/2021:
“(...) Trata-se de expediente formulado por OSVALDINA DOS SANTOS GOMES, no qual pede providências no sentido de dar
andamento ao processo de nº 0000147-68.2005.8.05.0185 (ação previdenciária em face do INSS), em trâmite na Comarca
de Palma do Monte Alto/BA.
2- Na data de hoje foi deferido despacho dando andamento ao feito, conforme documento em anexo.
3- E relação à morosidade para o impulsionamento do feito, registro que trata-se de Vara de Jurisdição Plena com mais de
4.000 (quatro mil) feitos, tendo esta magistrada , nesse período de mora, cumulado as funções da titularidade com com as
seguintes designações/substituição: Carinhanha – 1ª substituta – 03/12/2019 a 02/08/2020 ; Tanque Novo – 03/08/2020 a
26/04/2021; Jacaraci –25/11/2020 a 08/11/2021; além de exercer, durante todo o período a função de juíza eleitoral da 175
ZE. Vê-se, inclusive, que do período de 25/11/2020 a 26/04/2021, cumulei a titularidade com duas designações (Jacaraci e
Tanque Novo),
Encontro-me à disposição para complementar as informações, caso haja necessidade.
De Palmas de Monte Alto p/ Salvador, 15 de dezembro de 2021.
Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias
Juíza de Direito “.
III- Envie-se à parte interessada a resposta apresentada, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se subsiste interesse
no prosseguimento deste expediente.
IV- A resposta deverá ser encaminhada diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o certificado
digital (token).
V. Serve o presente, por cópia, como ofício.
VI. P. I. Cumpra-se.
Salvador, 22 de dezembro de 2021.
Liz Rezende de Andrade
Juíza Assessora da CCI
Processo n°: 0000277-77.2021.2.00.0851
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REQUERENTE: REINALDO SANTANA LIMA
Advogado do(a) REQUERENTE: REINALDO SANTANA LIMA - BA6955
REQUERIDO: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO,
ACIDENTES DO TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA - MACAÚBAS - TJBA
Despacho / Ofício
I. Trata-se de expediente formulado por Reinaldo Santana Lima, advogado, no qual pede providências no sentido de dar
andamento ao processo de nº 0000277-77.2021.2.00.0851, em trâmite na Vara dos feitos relativos às relações de consumo,
cíveis, comerciais, registros público, acidentes do trabalho e fazenda pública Comarca de Macaúbas/BA.
Aduz o requerente que : “(...) contudo ressalta que permanece a necessidade de intimação da executada, a fim de que se
manifeste sobre a decisão de id. 112500042 (do processo nº 0000054-33.2001.805.0028), datada de 16/06/2021, tendo em
vista o fato de que a secretaria da vara não providenciou, à época, a sua publicação, conforme já relatado pelos autores na
petição de id. 156851924 (também do processo nº 0000054-33.2001.805.0028), datada de 11/11/2021, que ora se ratifica e
se reitera.”
II. Considerando a manifestação do requerente, oficie-se ao (a) MM. Juiz (a) de Direito da referida unidade judiciária, a fim de
que preste informações, em 10 (dez) dias, sobre o documento de id. 1041302.
III. Prestadas as informações, envie-se à parte interessada, para que, querendo, manifeste-se em igual prazo, informando,
inclusive, a subsistência de interesse no prosseguimento deste expediente.