TJBA 12/01/2022 - Pág. 1691 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.016 - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 1691
Advogado: Natália Trindade Moreira Martins (OAB:BA35364)
Advogado: Felipe Trindade Moreira Martins (OAB:BA26527)
Herdeiro: Sandra Filgueira E Silva
Advogado: Natália Trindade Moreira Martins (OAB:BA35364)
Advogado: Felipe Trindade Moreira Martins (OAB:BA26527)
Herdeiro: Anaid Filgueira E Silva
Advogado: Felipe Trindade Moreira Martins (OAB:BA26527)
Advogado: Natália Trindade Moreira Martins (OAB:BA35364)
Herdeiro: Nayanna Thais Silva Pereira
Advogado: Felipe Trindade Moreira Martins (OAB:BA26527)
Advogado: Natália Trindade Moreira Martins (OAB:BA35364)
Herdeiro: Jose Ivan Filgueira E Silva
Inventariado: Jose Ivan Rodrigues Da Silva
Inventariado: Ana Filgueira E Silv
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163,
Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected]
________________________________________
DESPACH
PROCESSO: 8006820-17.2020.8.05.0022
CLASSE: INVENTÁRIO (39)
AUTOR: IVANA FILGUEIRA E SILVA PEREIRA e outros (4)
RÉU: JOSE IVAN FILGUEIRA E SILVA e outros (2)
Custas no final.
O procedimento especial de inventário e partilha reclama colaboração de um agente auxiliar do juízo, o inventariante. Como se trata de
um múnus público, a investidura depende de nomeação do juiz, mediante compromisso firmado de “bem e fielmente desempenhar o
cargo”.
A escolha do inventariante não é ato arbitrário nem discricionário do juiz, pois se acha vinculada à lei. A regra geral é de que o juiz é
obrigado a seguir a escala legal de preferência prevista neste artigo para nomeação do inventariante. Todavia, dentro de uma mesma
classe pode acontecer um conflito sério que desaconselhe à escolha de qualquer um que a integre. Destarte, em casos graves e
excepcionais, será lícito ao juiz desobedecer tal gradação ou havendo qualquer motivo justificável, como a avançada idade da cônjuge
sobrevivente.
Nomeio a requerente, IVANA FILGUEIRA E SILVA PEREIRA, inventariante, que após compromisso legal deverá, por seu advogado, dar
andamento ao feito.
Intime-se.
Barreiras-BA, 26 de abril de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Antônio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direit
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8006820-17.2020.8.05.0022 Inventário
Jurisdição: Barreiras
Herdeiro: Ivana Filgueira E Silva Pereira
Advogado: Natália Trindade Moreira Martins (OAB:BA35364)
Advogado: Felipe Trindade Moreira Martins (OAB:BA26527)
Herdeiro: Ione Filgueira E Silva
Advogado: Natália Trindade Moreira Martins (OAB:BA35364)
Advogado: Felipe Trindade Moreira Martins (OAB:BA26527)
Herdeiro: Sandra Filgueira E Silva
Advogado: Natália Trindade Moreira Martins (OAB:BA35364)
Advogado: Felipe Trindade Moreira Martins (OAB:BA26527)
Herdeiro: Anaid Filgueira E Silva
Advogado: Felipe Trindade Moreira Martins (OAB:BA26527)
Advogado: Natália Trindade Moreira Martins (OAB:BA35364)
Herdeiro: Nayanna Thais Silva Pereira
Advogado: Felipe Trindade Moreira Martins (OAB:BA26527)
Advogado: Natália Trindade Moreira Martins (OAB:BA35364)