TJBA 12/01/2022 - Pág. 894 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.016 - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
DECISÃO
0500007-96.2016.8.05.0150 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843-A)
Apelado: Construtora Foco Ltda - Me
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500007-96.2016.8.05.0150
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
APELADO: CONSTRUTORA FOCO LTDA - ME
Advogado(s):
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuidam-se de autos em que figura como parte Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Dito isso, a existência de ação judicial proposta, por esta Relatora, contra a Sul América, ora litigante, atrai a incidência das normas contidas no caput e inciso IX, do art. 144 do CPC, in verbis:
CPC| Art. 144. “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(...)
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado”.
Ante o exposto, DECLARO MEU IMPEDIMENTO para conhecer, processar e julgar o presente feito, determinando, por conseguinte, o envio deste caderno processual à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para redistribuição, nos termos dos art.144, IX,
do supracitado Codex adjetivo e art.337, caput c/c art.158, §1º, ambos do RITJ|BA.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia,
em, 07 de janeiro de 2022.
DESª. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Relatora
02
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
DESPACHO
8035726-49.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Paulo Santana De Souza
Advogado: Joao Paulo Santos Silva Pessoa (OAB:BA43885)
Agravado: Antonio Alves Gondin
Advogado: Sonia Maria De Matos Lemos (OAB:BA12169-A)
Agravado: Crispim Conceicao Reis
Advogado: Sonia Maria De Matos Lemos (OAB:BA12169-A)
Agravado: Gilson Dos Reis
Advogado: Sonia Maria De Matos Lemos (OAB:BA12169-A)
Agravado: Jailson Dos Reis
Advogado: Sonia Maria De Matos Lemos (OAB:BA12169-A)
Agravado: Givanildo Da Conceicao
Advogado: Sonia Maria De Matos Lemos (OAB:BA12169-A)
Agravado: Edmilson Mauricio Da Conceicao
Advogado: Sonia Maria De Matos Lemos (OAB:BA12169-A)
Agravado: Josevaldo Borges Pereira
Advogado: Sonia Maria De Matos Lemos (OAB:BA12169-A)