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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.017 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 - Página 1465

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TJBA 13/01/2022 - Pág. 1465 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.017 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Cad 2/ Página 1465

Dada palavra ao réu: O advogado que acompanhou a diligência, alegou que a empresa só teria condições de suportar o pagamento no valor
de R$ 8.000,00, seria pagamento atualizado das duas faturas que se encontram em aberto, referente aos meses outubro e novembro. Como
contraproposta, requereu a desconsideração da multa e atualização da mesma, sendo realizado o pagamento dos dois meses que ficaram em
aberto, uma vez que a empresa foi drasticamente atingida pela pandemia do COVID-19.
Pela conciliadora fora concedido a dispensa das partes, para que a patrona do autor apresentasse ao banco a contraproposta do réu.
Em retorno, fora tido pela patrona do autor que não foi possível a retirada da multa, porém para quitação do débito o banco ofereceu um
desconto de 30% no qual débito passaria a ser no valor de R$ 17.032,48 mais os honorários advocatícios. O patrono do réu sustentou a impossibilidade de realizar o pagamento no valor apresentado, dada as circunstâncias trazidas pela pandemia do COVID-19, bem como a saída da
Companhia Ford que afetou diretamente as atividades econômicas da empresa ré.
Disponibilizo o contato telefônico do patrono do réu , como sugerido pela advogado do autor: 71 9 8721-6873.
DESPACHO: Determino, a intimação do réu para que proceda com a regularização processual no prazo de 15 (quinze) dias, vez que o advogado que compareceu a audiência não tinha procuração ou substabelecimento nos autos.
No mesmo prazo, deverá juntar carta de preposição.
E nada mais havendo, mandou a Conciliadora encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, Marina de
Matos Silva, o subscrevi. Disponibilizo o link da assentada para conhecimento das partes: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/fe6527d0-0986-4e8e-ada4-32038b219095?vcpubtoken=066812eb-c9e8-4cf9-8acc-6d56e188c247 e https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/
e54f3367-4214-4cd2-8125-6998049fe004?vcpubtoken=1bfdd341-7b6d-4c58-8d3b-5d2141c95d8b
CAMAÇARI/BA, 2 de setembro de 2021.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8004767-46.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Bradesco Saude S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Reu: Moto Rapido Bahia Ltda - Me
Advogado: Mateus Reissurreicao Da Silva (OAB:BA58670)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Sala 000 do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8700, Camacari-BA E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, para manifestar interesse acerca do prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Emanuele Oliveira Santos
Técnica Judiciária
lhsm
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8008478-59.2019.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:BA54459)
Reu: Ronald Antonio Bahia Caldas
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8008478-59.2019.8.05.0039
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMA-

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