TJBA 13/01/2022 - Pág. 2524 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.017 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 2524
2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos ativos/em andamento nesta Unidade Judiciária são digitais e tramitam no
sistema PJe. Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO
DE FREITAS
DESPACHO
0508807-45.2018.8.05.0150 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: B. S. G.
Advogado: Ana Caroline Aspera Soares (OAB:BA44740)
Exequente: M. E. G. C. N.
Advogado: Ana Caroline Aspera Soares (OAB:BA44740)
Executado: R. C. N.
Despacho:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO Nº 0508807-45.2018.8.05.0150
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
ASSUNTO: [Prisão Civil]
EXEQUENTE: BRUNA SOARES GONZAGA, M. E. G. C. N.
EXECUTADO: RICARDO COSTA NEVES
DESPACHO
// DEFIRO o pedido de citação editalícia, com prazo único de 20 dias, e recolhimento das custas, de forma antecipada, devendo a Secretaria
informar os parâmetros para o recolhimento dos emolumentos, SE FOR O CASO.
Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio, de logo, CURADOR ESPECIAL o Dr Defensor Publico com atuação nesta Serventia.
Assim, PROCEDA-SE à citação, com expedição de edital.
EM seguida, ao M.P.
CONCLUSOS somente após.
INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE//.
Lauro de Freitas(BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO
DE FREITAS
SENTENÇA
0501327-50.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A)
Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A)
Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386)
Advogado: Januzia Macedo De Almeida (OAB:BA63538)
Executado: Cda Acesso A Internet Ltda - Me
Executado: Alzira Ana Langaro
Sentença:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA
- email: [email protected]
SENTENÇA
//Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença proferida, invocando suposta omissão, sob o argumento de ausência de intimação pessoal da parte autora.
Insta registrar que, segundo preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração cabem contra decisão judicial
para :”I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão o qual devia pronunciar o juiz de ofício ou a
requerimento; III- corrigir erro material.
Acontece, entretanto, que a sentença vergastada não padece do vício alegado, visto que a parte autora realmente abandonou a causa, ficando o
processo sem movimentação.