TJBA 14/01/2022 - Pág. 1045 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.018 - Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Cad 3/ Página 1045
Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000
Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected]
Processo nº 8004453-70.2019.8.05.0243, EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SEABRA
EXECUTADO: SANDRA MARIA PEREIRA VIEIRA DE TRANQUEIRO
ATO ORDINATÓRIO
Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º,
inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório,
pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais:
________________________________________
INTIMO o (a) advogado (a) do exequente para tomar conhecimento e manifestar-se sobre a correspondência devolvida, no prazo de
30 dias.
________________________________________
Seabra/BA, 13 de janeiro de 2022.
ANDERSON RANGEL JORGE DE SOUZA
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8004463-17.2019.8.05.0243 Execução Fiscal
Jurisdição: Seabra
Exequente: Municipio De Seabra
Advogado: Iury Carlos Seixas Figueiredo (OAB:BA32092)
Executado: Sirlei Oliveira Teixeira
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS
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Processo nº 8004463-17.2019.8.05.0243, EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SEABRA
EXECUTADO: SIRLEI OLIVEIRA TEIXEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º,
inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório,
pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais:
________________________________________
INTIMO o (a) advogado (a) do exequente para tomar conhecimento e manifestar-se sobre a correspondência devolvida, no prazo de
30 dias.
________________________________________
Seabra/BA, 13 de janeiro de 2022.
ANDERSON RANGEL JORGE DE SOUZA
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8004495-22.2019.8.05.0243 Execução Fiscal
Jurisdição: Seabra
Exequente: Municipio De Seabra
Advogado: Iury Carlos Seixas Figueiredo (OAB:BA32092)
Executado: Silvana Martins Pereira
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS
Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000
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Processo nº 8004495-22.2019.8.05.0243, EXECUÇÃO FISCAL (1116)