TJBA 14/01/2022 - Pág. 890 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.018 - Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 890
cesso Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução
nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio
eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE,
devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro
de 2018. Salvador, 4 de janeiro de 2022
Reinilson Rodrigues dos Santos
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0505057-89.2021.8.05.0001 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Adolescente: J. V. M. S.
Adolescente: D. W. S. M.
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Comarca De Salvador
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Comarca De Salvador
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE SALVADOR
Rua Conselheiro Spínola, S/N, Barris, SALVADOR - BA - CEP: 40070-130. Telefone: (71)3328-5101. E-mail: [email protected]
PROCESSO nº: 0505057-89.2021.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) - [Roubo Majorado]
REPRESENTANTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REPRESENTADO: ADOLESCENTE: J. V. M. S., D. W. S. M.
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam intimadas as partes, para tomarem conhecimento que os presentes autos, foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução
nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio
eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE,
devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro
de 2018. Salvador, 5 de janeiro de 2022
Reinilson Rodrigues dos Santos
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0510837-44.2020.8.05.0001 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Adolescente: Pablo Abreu Viana Dos Santos
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Comarca De Salvador
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE SALVADOR
Rua Conselheiro Spínola, S/N, Barris, SALVADOR - BA - CEP: 40070-130. Telefone: (71)3328-5101. E-mail: [email protected]
PROCESSO nº: 0510837-44.2020.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) - [Roubo Majorado, Do Sistema Nacional de Armas]
REPRESENTANTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REPRESENTADO: ADOLESCENTE: PABLO ABREU VIANA DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO