Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.020 - Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJBA 18/01/2022 - Pág. 2014 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 18/01/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.020 - Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Cad 2/ Página 2014

TERCEIRO INTERESSADO: GIL DIAS PEREIRA
Advogado(s):
DECISÃO
R. H.
Vistos, etc.
Mantenho a determinação do despacho anterior, tendo em vista que, embora o CPC de 2015 não elenque rol de documentos
necessários para a propositura da ação de usucapião, para que haja apreciação do pleito autoral é necessária a individualização
do imóvel, de modo que a juntada da planta e o memorial descritivo são imprescindíveis para tal finalidade, ainda que o autor
seja beneficiário de justiça gratuita. Neste sentido, vejamos alguns entendimentos jurisprudenciais acerca do tema:
AÇÃO DE USUCAPIÃO - PROCESSO EXTINTO - PLANTA E MEMORIAL DESCRITO - ELEMENTOS SUFICIENTES PARA
INDIVIDUALIZAREM O IMÓVEL - SENTENÇA CASSADA - ARTIGO 1.013, § 3º NCPC - JULGAMENTO - REQUISITOS NÃO
DEMONSTRADOS - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. - A planta e memorial descritivo do imóvel constituem documentos
indispensáveis para o deslinde da ação de usucapião na medida em que se prestam para identificação e individualização da
área a ser usucapida - Havendo nos autos outros elementos capazes de identificar e individualizar o imóvel, a planta e o memorial descritivo tornam-se dispensáveis - Para procedência da usucapião, necessário que o possuidor demonstre a posse e o
tempo necessários à aquisição - Não cuidando o possuidor de demonstrar que preenche os requisitos legais para aquisição do
imóvel por meio da usucapião, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
(TJ-MG - AC: 10686110227424001 MG, Relator: Alexandre Santiago, Data de Julgamento: 27/04/2016, Data de Publicação:
06/05/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO AÇÃO DE USUCAPIÃO. ORDEM DE APRESENTAÇÃO DE PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL. Parte beneficiária da gratuidade da justiça. Ato judicial considera indispensáveis os documentos para a admissibilidade e
processamento da demanda. A parte não reúne condições financeiras para aparelhar a petição inicial e cumprir a determinação
para emenda. Interpreta-se o art. 98, § 1º, VI, do CPC para permitir a produção dos documentos mediante prova pericial, com
a atuação de perito remunerado pelo Fundo de Assistência Judiciária – FAJ. A manutenção da exigência de apresentação de
documentos inacessíveis à parte hipossuficiente inviabilizaria o acesso à justiça. Precedentes que albergam a posterior obtenção do meio de prova. Relevante anotar que o NCPC deixou de disciplinar procedimento especial para a ação de usucapião,
esvaziando a necessidade de instrução da petição inicial com a planta do imóvel conforme outrora estabelecido pelo art. 942 do
CPC/73. Precedentes. RECURSO PROVIDO.
(TJ-SP - AI: 20658732020178260000 SP 2065873-20.2017.8.26.0000, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento:
27/06/2017, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2017)
Assim, intime-se a parte autora para acostar a planta do imóvel e o memorial descritivo, no prazo de quinze dias, sob pena de
extinção do feito sem julgamento do mérito.
Intime-se. Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Juazeiro - BA, 2 de setembro de 2021.
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0505996-61.2017.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Adrianno Espindola Sandes
Advogado: Deusdedite Gomes Araujo (OAB:BA19982)
Reu: Condominio Edificio Garibaldi Prime
Intimação:
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Juazeiro
Travessa José Guerra de Santana, s/nº, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351
Fones: (74) 3614-7100/7168, site: www.tjba.jus.br, e-mail: [email protected]
Processo nº: 0505996-61.2017.8.05.0146
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Despesas Condominiais, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor: ADRIANNO ESPINDOLA SANDES
Réu: CONDOMINIO EDIFICIO GARIBALDI PRIME
ATO ORDINATÓRIO
Envie novamente, ao Juízo deprecado o despacho de id: 105963732, ofício de id: 105963733, as custas recolhidas pela parte
autora, petição de id: 105963720 e documentação (DAJ) id: 105963721, bem como intime a parte autora a recolher as custas
referente a citação da parte ré no Juízo deprecado.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo