TJBA 21/01/2022 - Pág. 2233 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.023 - Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 2233
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8014031-19.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: Adailton Souza Do Rosario
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Reu: Greice Simoes Da Cruz Soares
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8014031-19.2021.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]
AUTOR:ADAILTON SOUZA DO ROSARIO
RÉU: GREICE SIMOES DA CRUZ SOARES
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Ação de Divórcio, cumulada com Alimentos, Guarda e Regulamentação de Visitas, movida por ADAILTON SOUZA
DO ROSÁRIO em face de GREICE SIMOES DA CRUZ SOARES, por si e representando seu filho ANTONIO MIGUEL DO ROSÁRIO.
Compulsando os presentes autos, verifico que consta a DESISTÊNCIA do feito pela parte Requerente, manifestada durante
audiência (ID nº 146472554), com o consequente pedido de extinção do processo. Constato, ainda, que ainda não houve contestação, o que torna desnecessária a providência do parágrafo 4º do art. 485 do CPC .
Ante todo o exposto, declaro EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de
Processo Civil.
Custas pela parte Requerente que, se for beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a
quantia que lhe cabe se sair do estado de pobreza em que se encontra.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, em razão de não ter sido apresentada contestação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8015319-02.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: N. S. G.
Advogado: Tamires Fernandes Vieira (OAB:BA60976)
Reu: V. B. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8015319-02.2021.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]
AUTOR:NATALI SANTOS GOMES
RÉU: VINICIUS BATISTA SANTOS
SENTENÇA