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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.024 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de janeiro de 2022 - Página 4758

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TJBA 24/01/2022 - Pág. 4758 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 24/01/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.024 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

Cad 2/ Página 4758

ainda não tenha retornada as audiências presenciais. Intimações e requisições necessárias. Cumpra-se, servindo este como
mandado de intimação. Valença (BA), 03 de janeiro de 2022. Reinaldo Peixoto Marinho Juiz de Direito Gilcimara dos Santos
França Assessora
ADV: MARCOS SANTOS SILVA (OAB 27434/BA) - Processo 0501530-66.2019.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Antonio Fernando
Lima dos Santos - TODOS - Genérico
ADV: MARCOS SANTOS SILVA (OAB 27434/BA) - Processo 0501530-66.2019.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Antonio Fernando
Lima dos Santos - Vista ao Ministério Público para ciência e manifestação acerca da carta precatória ora juntada às fls. 63/79
dos autos.
ADV: MARCOS SANTOS SILVA (OAB 27434/BA) - Processo 0501530-66.2019.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Antonio Fernando
Lima dos Santos - Considerando novo endereço apresentado pelo MP às fls. 83; após inclusão do novo endereço no cadastro
de parte, EXPEÇA-SE novo mandado de citação direcionando-o ao endereço.
ADV: MARCOS SANTOS SILVA (OAB 27434/BA) - Processo 0501530-66.2019.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumário
- Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Antonio Fernando Lima
dos Santos - Vista ao Ministério Público para ciência e manifestação do teor da certidão de fls. 88 dos autos.
ADV: MARCOS SANTOS SILVA (OAB 27434/BA) - Processo 0501530-66.2019.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumário
- Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Antonio Fernando Lima
dos Santos - Diante do parecer MP de fls. 92 dos autos; PROCEDA a atualização/inclusão dos novos endereços no cadastro
de partes; EXPEÇA-SE novos mandados de citação ao acusado, direcionando-os aos endereços indicados pelo MP às fls. 92
dos autos.
ADV: MARCOS SANTOS SILVA (OAB 27434/BA) - Processo 0501530-66.2019.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumário
- Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Antonio Fernando Lima
dos Santos - Vista à Defensoria Pública para, no prazo legal, apresentar defesa prévia em favor do acusado. Vista ao MP para
ciência e manifestação do quanto certificado, às fls. 100 dos autos, pelo Oficial de Justiça responsável pela diligência.
ADV: MARCOS SANTOS SILVA (OAB 27434/BA) - Processo 0501530-66.2019.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Antonio Fernando
Lima dos Santos - Nos termos do art. 399 do CPP, considerando a inexistência de preliminares ou causas de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e dou continuidade à instrução do feito, designando o dia ___15___/__03__/_2023__,
às __15:30__ horas, para oitiva da vítima e testemunhas arroladas na denúncia e pela defesa, sendo, ao final, realizado o
interrogatório do réu. Saliente-se que a audiência será realizada por videoconferência, nos termos da Resolução 329/2020, do
Conselho Nacional de Justiça e considerando o disposto no artigo 6º, do Ato Conjunto nº 07/2020, revalidado pelo Ato Conjunto
nº 09/2020, c/c o disposto nos arts. 15, 16 e 17 do Decreto Judiciário Nº 276/2020, do Tribunal de Justiça da Bahia, caso ainda
não tenham retornado às audiências presenciais. A oitiva de testemunhas e partes em outra Comarcas deverá ser realizada, preferencialmente, por meio de videoconferência, nos termos do Ato Conjunto n.º 02/2019. Intimações e requisições necessárias.
Cumpra-se, servindo este como mandado de intimação. Valença (BA), 03 de janeiro de 2022. Reinaldo Peixoto Marinho Juiz de
Direito Gilcimara dos Santos França Assessora
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO REINALDO PEIXOTO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON JOSÉ GUIMARÃES PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2022
ADV: SALVADOR COUTINHO SANTOS (OAB 9153/BA) - Processo 0500676-43.2017.8.05.0271 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA BAHIA - RÉU: AGIEL FRANCISCO DA
COSTA FILHO e outros - O Ministério Público do Estado da Bahia, ofereceu denuncia em face de Agiel Francisco da Costa Filho,
Lucas Costa Rodrigues e de Zuleide Oliveira Costa, dando o primeiro denunciado como incurso no art.12 e 15 da Lei 10.826 de
2003, o segundo denunciado como incurso no art. 15 da Lei 10.826 de 2003 e a terceira denunciada como incursa no art. 12 da
Lei 10.826 de 2003. Em cota de fl. 4 o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo em face da denunciada
Zuleide Oliveira Costa, oportunidade em que também foram requeridas diligências e juntada de Certidões de Antecedentes Criminais. Eis o breve relatório. DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA A inicial acusatória observou os requisitos do art. 41 do CPP,
assegurando aos réus as condições necessárias para o exercício pleno das garantias constitucionais do contraditório e da ampla
defesa. Dos autos se extrai a existência de indícios suficientes da autoria e da materialidade delitiva, restando evidenciada a
justa causa para a deflagração da ação penal. Assim, com apoio nos arts. 41, 395 e 396 do CPP, recebo a denúncia em face dos
réus Agiel Francisco da Costa Filho e Lucas Costa Rodrigues. Citem-se os Réus para responderem, por escrito, aos termos da
acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396-A do CPP, sob pena de nomeação da Defensoria Pública, podendo

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