TJBA 25/01/2022 - Pág. 11 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.025 - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
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S., devendo ser depositado na conta poupança nº 1015684-0, Agência 3237, do Banco Bradesco, de titularidade da genitora dos menores, Sra.
BEATRIZ FERNANDES PASSOS, portadora do CPF nº 059.395.565-07, a partir da primeira remuneração posterior do Alimentante, a contar
do protocolo do ofício, sob pena de crime de desobediência.
Considerando a inexistência nos autos, até o presente, de informação sobre o retorno do aviso de recebimento da carta expedida no ID
97084506, renove-se a diligência citatória do Réu, por via postal com AR, para, querendo, oferecer contestação, através de advogado regularmente constituído ou Defensor Público, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido que, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora.
Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE CARTA DE
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, bem como de OFÍCIO À EMPREGADORA - GPC ENGENHARIA LTDA, podendo a própria parte interessada
diligenciar a entrega e cumprimento do Ofício perante a Empresa.
P.I.
Salvador, 01 de outubro de 2021.
Gustavo Silva Pequeno
Juiz de Direito (Auxiliar – Dec. Jud. nº 551, de 26/08/2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0563906-59.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: R. D. B. C.
Advogado: Ciro Halla Nery (OAB:BA42075)
Reu: H. V. C.
Advogado: Antonio Marcelo Da Costa Pedreira (OAB:SP200318)
Reu: M. V. S. P.
Advogado: Antonio Marcelo Da Costa Pedreira (OAB:SP200318)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6508 - email: [email protected]
Processo nº: 0563906-59.2018.8.05.0001
ACIONANTE: RINALDO DE BARROS CASAES
ACIONADO: HELOISA VASCONCELOS CASAES, MARISTELA VASCONCELOS SIMOES PINHO
DESPACHO
Certifique a Secretaria o decurso do prazo previsto no ID 114046548.
Após, dê-se vista ao MP.
P.I.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2021.
Gustavo Silva Pequeno
Juiz de Direito (Auxiliar - Dec. Jud. Nº 551, de 26/08/2021)
RV
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8061627-16.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joventino Sodre Martins
Advogado: Jorge Luiz Silva Brito (OAB:BA61118)
Reu: Emanoel Messias De Jesus Sodré Martins
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR