TJBA 25/01/2022 - Pág. 2003 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.025 - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 2003
DESPACHO
8007077-37.2022.8.05.0001 Ação De Exigir Contas
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ana Cordeiro Da Silva Garin
Advogado: Alvaro Santana De Quadros (OAB:BA37302)
Reu: Ricardo Nobre Macedo
Despacho:
Processo: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) n. 8007077-37.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
AUTOR: ANA CORDEIRO DA SILVA GARIN
REU: RICARDO NOBRE MACEDO
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se a ausência de necessidade de concessão de tutela de urgência, visto que o despacho inicial previsto em lei para
o caso visa justamente oportunizar ao acionado a exibição dos documentos requeridos pela autora, inexistindo razão para que se substitua o
prazo legal de 15 dias, no qual poderá o acionado, inclusive, ofertar contestação, pelo postulado, de 5 dias. Assim também, a negativa em satisfazer a obrigação, caso esta esteja configurada, já possui a consequência igualmente prevista em lei, qual seja a impossibilidade de impugnar as
contas apresentadas pela autora, como, inclusive, requereu a mesma em sua peça vestibular, inexistindo razão, no momento, para aplicação de
multa.
Ante ao exposto, indefiro a tutela liminar requerida.
Cite-se o acionado para que preste as contas requeridas ou ofereça contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as
que a autora apresentar.
Bel. Argemiro de Azevedo Dutra
Salvador, Bahia, em 24 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0506700-82.2021.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Euton Jose Santos
Advogado: Fabio Fazani (OAB:SP183851)
Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)
Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam
as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados
e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito
deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato
Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua
respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos
diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0506700-82.2021.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Euton Jose Santos
Advogado: Fabio Fazani (OAB:SP183851)