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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.025 - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 - Página 2012

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TJBA 25/01/2022 - Pág. 2012 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 25/01/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.025 - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Cad 2/ Página 2012

Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8118820-86.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
AUTOR: OTICA ERNESTO LTDA
Advogado(s): THIAGO MESSIAS DE QUEIROZ (OAB:BA29369)
REU: WOLFGANG WECKERLE
Advogado(s):
SENTENÇA
1. OTICA ERNESTO LTDA, sociedade empresária do ramo comercial, cuja matriz se identifica pelo CNPJ 15.102.833/0001-30-, qualificada e
representada por seu spocio administrador WILHELM WECKERLE, portador do CPF 000.249.965-72., por meio de advogado regularmente
constituído, requereu autorização, mediante alvará judicial, para diligenciar a extinção das filiais identificadas pelos CNPJ’s 15.102.833/000300., 15.102.833/0006-45; 15.102.833/0007-26; 15.102.833/0009-98; 15.102.833/0010-21; 15.102.833//0013-74; 15.102.833/0014-55;
15.102.833/0015-36 e 15.102.833/0021-84, argumentando que o socio Wolfgang Weckerle faleceu aos 05.05.2020., e o processo de inventário
encontra-se em processamento junto ao Cartório do 12º Oficio de Salvador., cuja complexidade indica o curso de maior tempo para sua
finalização, e as filiais indicadas ao fechamento, sobre não mais estarem em funcionamento, reclamam custos rotineiros, pelo que pretende
extingui-las.
2. Com a inicial e mais a complementação, vieram os documentos necessários, inclusive concordância dos demais remanescentes da sociedade.
É o Relatório, DECIDO:
3. Trata-se de procedimento compatível com jurisdição voluntária, cujo acervo documental atesta a existencia da sociedade, a morte de um
dos sócios e a existencia de várias filiais sem funcionamento regular., inexistindo obstaculos aparentes ao agasalho da pretensão, até porque
não representa custos ou ônus a sociedade.
Ante ao exposto, DEFIRO o pedido inicial, pelo que autorizo ao sócio administrador a diligenciar e adotar todas as providencias administrativas que se fizerem necessárias ao extinção das filiais identificadas na presente - CNPJ’s 15.102.833/0003-00., 15.102.833/000645; 15.102.833/0007-26; 15.102.833/0009-98; 15.102.833/0010-21; 15.102.833//0013-74; 15.102.833/0014-55; 15.102.833/0015-36 e
15.102.833/0021-84, em quaisquer Órgãos Públicos ou não, ficando ressalvada a responsabilidade tributária da sociedade no caso de eventuais
impostos pendentes e/ou obrigações trabalhistas e/outras.
Imprimo ao presente força de ALVARÁ AUTORIZATIVO ao sócio administrador WILHELM WECKERLE, portador do CPF 000.249.96572., podendo o Cartório expedir alvará especifico se for necessário.
PRI, arquive-se após o transito em julgado. .
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de janeiro de 2022.
Bel. Argemiro de Azevedo Dutra- Juiz
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8137854-47.2021.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jaqueline Magalhaes Reboucas
Advogado: Giulliano Dantas De Paula (OAB:BA24951)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113)
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)
Despacho:
Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 8137854-47.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
REQUERENTE: JAQUELINE MAGALHAES REBOUCAS
REQUERIDO: REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
DESPACHO
Defiro a gratuidade postulada.
Deve a parte requerente acostar aos autos, em 10 dias, os cálculos previstos em lei, com correção somente até data da decretação da insolvência ou valor histórico, sob pena de extinção da ação.
Após o decurso do prazo, Fale Administrador/síndico, em 10 dias.
Bel. Argemiro de Azevedo Dutra
Salvador, Bahia, em 24 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

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