TJBA 25/01/2022 - Pág. 219 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.025 - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 219
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE n. 8135000-80.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: PAULO FERNANDO IGNATOWICZ VENERO
Advogado(s): JOSENALDO ASSUNCAO DOS SANTOS (OAB:BA47052), THEMIS MARIA DA GLORIA DE SOUZA MELLO SABACK D
OLIVEIRA (OAB:BA23178), PAULA LIMA DE CARVALHO SILVA registrado(a) civilmente como PAULA LIMA DE CARVALHO SILVA
(OAB:BA65754)
REQUERIDO: YARA IGNATOWICZ VENERO
Advogado(s):
DESPACHO
Vistas em inspeção.
Fica autorizada a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa que será apurada e poderá ser exigida ao
final do processo.
Considerando que o processo trata-se de remoção de inventariante, apenso ao processo nº 0563677-36.2017.8.05.0001, intime-se o advogado
da inventariante, Josenaldo Assunção, OAB: 47052, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os pedidos expostos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de novembro de 2021.
Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8138446-91.2021.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Raimundo Santana Dos Santos
Advogado: Taina Nunes De Nunes (OAB:BA45826)
Requerido: Silvia Leticia Santana Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8138446-91.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: RAIMUNDO SANTANA DOS SANTOS
Advogado(s): TAINA NUNES DE NUNES (OAB:BA45826)
REQUERIDO: SILVIA LETICIA SANTANA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
Reservo-me a apreciar o pedido de justiça gratuita em sede de sentença.
Intime-se as partes, por seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias, junte aos autos certidão de antecedentes criminais, bem como
relatório medico que comprove higidez física e mental da parte autora, relatório medico que comprove a incapacidade do curatelado de reger
os atos da vida civil.
Designo audiência de entrevista dos requerentes para o dia 04/05/2022, às 10h30, que ocorrerá, por meio de videoconferência, através do site
e/ou aplicativo Lifesize. Para tanto, caso utilizem um computador, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública deverão
acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5539456; contudo, caso utilize celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é
5539456.
Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/03/Manual-de-Utiliza%C3%A7%C3%A3o-Videoconfer%C3%AAncia-Lifesize-Guest-Vers%C3%A3o-02.pdf;http://
www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado Desktop.pdf e/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado.pdf.
Cite-se o requerido nos termos do artigo 751 do Código de Processo Civil.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 02 de dezembro de 2021.
Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Juiz de Direito