TJBA 25/01/2022 - Pág. 2413 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.025 - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Cad 4/ Página 2413
Em não havendo interesse das partes, o cartório deverá incluir a audiência em pauta presencial quando da regularização do expediente.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Santa Bárbara, Bahia, 14 de setembro de 2020.
Wagner Ribeiro Rodrigues
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
DESPACHO
8001228-17.2019.8.05.0219 Interdição/curatela
Jurisdição: Santa Bárbara
Requerente: Marizete Damaceno Lima
Advogado: Icaro Martins Xavier (OAB:BA63318)
Requerido: Tatiane Lima De Souza
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 8001228-17.2019.8.05.0219
Parte Autora: MARIZETE DAMACENO LIMA
Parte Ré: Nome: TATIANE LIMA DE SOUZA
Endereço: SI Cruzeiro, Burdão- Agua pequena, SANTA BáRBARA - BA - CEP: 44150-000
DESPACHO
Considerando o teor do Ato Conjunto nº 007 de 29 de abril de 2020 e Decreto Judiciário nº 413 de 24 de julho de 2020 deste Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia, bem como a necessidade de se aplicar medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), haja vista a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a imperiosa necessidade
de se buscar evitar a propagação de infecção e transmissão local, com vistas a preservar a saúde de todos, postergo a realização de
audiência designada e determino aguardem os autos em cartório para, após o retorno do expediente presencial, ser de logo o feito
reincluído em pauta.
Saliento que a realização de audiências através de videoconferência, caso haja viabilidade do ato, devem ser requeridas de forma
expressa pela parte ou advogado, mediante cadastramento em sistema “audiências de conciliação COVID19”, cujo link será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma de Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020.
Em não havendo interesse das partes, o cartório deverá incluir a audiência em pauta presencial quando da regularização do expediente.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Santa Bárbara, Bahia, 29 de julho de 2020.
Wagner Ribeiro Rodrigues
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO
8001737-79.2018.8.05.0219 Interdição/curatela
Jurisdição: Santa Bárbara
Requerente: Luiz Ramos Carvalho
Advogado: Sandy Liz Brandao Freitas Barbosa (OAB:BA55791)
Requerido: Jose Alberto Magalhaes Carvalho
Intimação:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 8001737-79.2018.8.05.0219
Parte Autora: LUIZ RAMOS CARVALHO
Parte Ré: JOSE ALBERTO MAGALHAES CARVALHO
DESPACHO