TJBA 25/01/2022 - Pág. 4516 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.025 - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
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Ré(u): JORGE MENEZES CARVALHAL FRANCA e outros (4).
DESPACHO
Vistos, etc.
Nomeio inventariante NORMA CELESTE CUNHA, a quem incumbe as providências estabelecidas no art. 618 e seguintes, do
Código de Processo Civil, salientando que o valor da causa deve corresponder ao valor dos bens do espólio.
Expeça-se o termo de inventariante, a quem incumbe
a) Juntar as certidões negativas federal, estadual e municipal.
b) Fazer as primeiras declarações (art. 620).
Prazo: 20 dias, contados da data em que prestou o compromisso (art. 620).
Em seguida, cite-se os demais herdeiros para, caso queiram, ingressar no feito.
Prazo: 15 dias.
Ouça-se a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, na forma do art. 626, § 4º.
Com a resposta, vista ao Ministério Público.
Cls.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 14 de dezembro de 2021.
Rogério Miguel Rossi
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
TERMO
8014096-60.2021.8.05.0250 Petição Cível
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: M. I. D. S.
Advogado: Rafael Melo Sobral (OAB:BA44727)
Requerido: C. J. S. S.
Termo:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
TERMO DE CUMPRIMENTO
PROCESSO: 8014096-60.2021.8.05.0250.
ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução].
AUTOR(A): MARIA IRACI DOS SANTOS.
RÉ(U): CLAUDEMAR JOAQUIM SILVA SANTOS.
Nesta data, DOU CUMPRIMENTO ao comando judicial, às fls. 140886793 e, nos termos do art. 334, do Código de Processo
Civil, encaminho para publicação, dando ciência, de que a Audiência de Mediação, cuja data disponibilizada Centro Judiciário
de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc), ocorrerá em 27/01/2022 às 09h30min.
Endereço virtual: https://call.lifesizecloud.com/3809985
Extensão: 3809985
Senha: 1234
Eu, Milene Costa Miranda Falcão, digitei e assinei.
Simões Filho (BA), 10 de dezembro de 2021.
Milene Costa Miranda Falcão
Subescrivã
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8013237-44.2021.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: A. B. C. D. O.
Exequente: I. I. C. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Executado: O. D. O.