TJBA 26/01/2022 - Pág. 2011 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.026 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 2011
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo Fazenda Pública do Município de Camaçari contra GLAUBER MIRANDA
AFFONSO para cobrança de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, desta forma, a parte exequente manifestou-se pela extinção da presente Ação em razão do cancelamento do débito tributário.
Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, III, do Código
de Processo Civil.
Proceda-se o arquivamento dos autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a renúncia ao prazo para
interposição de recurso pelo exequente.
Demais intimações necessárias na forma da lei.
Camaçari(BA), 25 de janeiro de 2022.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8028350-89.2021.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Silvia Maria Giffoni Araujo
Sentença:
8028350-89.2021.8.05.0039
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
EXECUTADO: SILVIA MARIA GIFFONI ARAUJO
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo Fazenda Pública do Município de Camaçari contra SILVIA MARIA GIFFONI
ARAUJO para cobrança de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, desta forma, a parte exequente manifestou-se pela extinção da presente Ação em razão do cancelamento do débito tributário.
Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, III, do Código
de Processo Civil.
Proceda-se o arquivamento dos autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a renúncia ao prazo para
interposição de recurso pelo exequente.
Demais intimações necessárias na forma da lei.
Camaçari(BA), 25 de janeiro de 2022.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8053147-32.2021.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Eletroray Servicos Tecnicos De Eletricidade Ltda
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI
CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP
42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra ELETRORAY SERVICOS TECNICOS DE ELETRICIDADE LTDA para cobrança de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, e desta forma, a parte exequente manifestou-se
pela extinção da presente Ação em razão da remissão da dívida.
Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, IV, do Código
de Processo Civil.
Arquive-se os autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a renúncia ao prazo para interposição de recurso
pelo exequente.