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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.026 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 - Página 2013

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TJBA 26/01/2022 - Pág. 2013 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.026 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Cad 2/ Página 2013

8005269-14.2021.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Patricia Sant Anna Reis
Sentença:
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra PATRICIA SANT ANNA REIS para cobrança de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, e desta forma, a parte exequente manifestou-se pela extinção da presente
Ação em razão do cancelamento do débito tributário.
Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, III, do Código
de Processo Civil.
Proceda-se o arquivamento dos autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a renúncia ao prazo para
interposição de recurso pelo exequente.
Demais intimações necessárias na forma da lei.
Camaçari (BA), 25 de janeiro de 2022.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8041430-23.2021.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Fernando Jose Pataro Queiroz
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI
CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP
42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra FERNANDO JOSE PATARO QUEIROZ para cobrança de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, e desta forma, a parte exequente manifestou-se pela extinção da presente
Ação em razão da remissão da dívida.
Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, IV, do Código
de Processo Civil.
Arquive-se os autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a renúncia ao prazo para interposição de recurso
pelo exequente.
Camaçari(BA), 25 de janeiro de 2022.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8043729-70.2021.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Edelza Da Silva Oliveira
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI
CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP
42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra EDELZA DA SILVA OLIVEIRA para cobrança de
crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, e desta forma, a parte exequente manifestou-se pela extinção da presente Ação em
razão da remissão da dívida.

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