TJBA 26/01/2022 - Pág. 3225 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.026 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
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V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
No caso em testilha não estão presentes nenhum dos impedimentos supra elencados, não havendo óbice para o reconhecimento da relação. Ademais, o acordo elencado na petição inicial traz as cláusulas previstas no art. 731 do CPC, aplicável ao
processo de homologação da extinção consensual de união estável, conforme dicção do artigo 732 do CPC, e preserva, suficientemente, os interesses dos conviventes e de sua prole, sem ofender norma de ordem pública.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o ACORDO firmado pelas partes, para que
se produza seus jurídicos e legais efeitos, RECONHECENDO a existência da união estável entre JUSSIARA COSTA DE OLIVEIRA e DOMÍCIO DE OLIVEIRA PIRES, no período de outubro de 2014 e 20 de março de 2021, nos termos do artigo 226 da
CF/88 e artigo 1.723 do Código Civil. Em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, III, b, do CPC.
P.R.I. Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos.
Sendo o caso, ciência o Ministério Público.
Jequié/BA, 18 de janeiro de 2022.
Rodrigo Medeiros Sales
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8003489-24.2021.8.05.0141 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Jequié
Requerente: Thais Andrade Freire
Advogado: Eliene Freire Maciel (OAB:BA55576)
Requerente: C. A. F. M.
Advogado: Eliene Freire Maciel (OAB:BA55576)
Requerente: B. A. F. M.
Advogado: Eliene Freire Maciel (OAB:BA55576)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: jequie3vfrcregpub@tjba.
jus.br
Processo nº. 8003489-24.2021.8.05.0141 - Classe - assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74).
Parte autora: THAIS ANDRADE FREIRE, C. A. F. M., B. A. F. M.
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora apresentou pedido de desistência, conforme petição ID nº. 167486731.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência
requestado, extinguindo o feito sem apreciação de mérito.
Sem custas e honorários.
P. R. I. Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Jequié/BA, 18 de janeiro de 2022.
Rodrigo Medeiros Sales
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8002258-59.2021.8.05.0141 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Jequié
Autor: Tradicao Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Reu: Edson Pereira De Cerqueira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: jequie3vfrcregpub@tjba.
jus.br