TJBA 27/01/2022 - Pág. 713 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.027 - Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
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SOUZA ASSISTIDA POR SIMONE DA SILVA - REQUERIDO: ‘Companhia de Seguro Aliança da Bahia - Vistos, etc. Intimem-se as partes
para que se manifestem sobre o Laudo Pericial de fls. 147/158, comunicando, na oportunidade, eventual necessidade de esclarecimentos (art.
465, § 4º), bem como informando se pretendem produzir mais provas, no prazo de 15 (quinze) dias. Diante do Depósito Judicial (fl. 122),
expeça-se Alvará em favor do Expert, autorizando o levantamento do valor de honorários periciais depositados na Conta Judicial, com todos
os seus acréscimos legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: KLEDSON FERREIRA DA SILVA (OAB 56695/BA), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 43925/BA) - Processo
0521335-39.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Seguro - AUTORA: SANDRA SANTOS DE SENA - RÉU: ‘Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat - Vistos, etc. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o Laudo Pericial de fls. 170/178, comunicando, na
oportunidade, eventual necessidade de esclarecimentos (art. 465, § 4º), bem como informando se pretendem produzir mais provas, no prazo
de 15 (quinze) dias. Em razão da Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos autos do Agravo de Instrumento tombado sob nº. 8003469-05.2020.8.05.0000, (fls. 116/121 e 129/134), cujo Acordão deu provimento parcial ao recurso da Demandada/Agravante,
determinando que os honorários periciais sejam fixados com base na Resolução nº. 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça e Resolução
nº. 17 e 14 de agosto de 2019, do Tribunal de Justiça da Bahia, REVOGO em parte a Decisão proferida à fl. 85, fixando os honorários períciais
em R$370,00 (trezentos setenta reais), conforme disposto no item 3.2 do ANEXO DA RESOLUÇÃO 232/2016 do CNJ. Diante do Depósito
Judicial (fl.112), expeça-se Alvará em favor do Expert, autorizando o levantamento do valor de honorários periciais depositados na Conta
Judicial, no valor de R$370,00(trezentos setenta reais), como também Alvará em favor da Demandada, para levantamento do valor relativo
aos honorários periciais residuais depositados na Conta Judicial, no valor de R$182,50 (cento cinquenta dois reais, cinquenta centavos), com
todos os seus acréscimos legais, este último, atentando a Serventia ao quanto contido no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº. 08/2018. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 40513/BA) - Processo 0526848-85.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Correção
Monetária - AUTOR: RONALD SANTOS SILVA - RÉU: ‘Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat - Vistos, etc. Intimem-se as partes
para que se manifestem sobre o Laudo Pericial de fls. 172/179, comunicando, na oportunidade, eventual necessidade de esclarecimentos (art.
465, § 4º), bem como informando se pretendem produzir mais provas, no prazo de 15 (quinze) dias. Diante do Depósito Judicial (fl. 168),
expeça-se Alvará em favor do Expert, autorizando o levantamento do valor de honorários periciais depositados na Conta Judicial, com todos
os seus acréscimos legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 40513/BA), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA) - Processo 052685662.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Correção Monetária - AUTOR: Pablo Felipe Barbosa Silva - RÉU: ‘Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat - Vistos, etc. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o Laudo Pericial de fls. 150/158, comunicando, na
oportunidade, eventual necessidade de esclarecimentos (art. 465, § 4º), bem como informando se pretendem produzir mais provas, no prazo
de 15 (quinze) dias. Diante do Depósito Judicial (fl. 138), expeça-se Alvará em favor do Expert, autorizando o levantamento do valor de honorários periciais depositados na Conta Judicial, com todos os seus acréscimos legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: EVELYN REICHE BACELAR VENTIM (OAB 26755/BA), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 43925/BA) - Processo 0528123-69.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Seguro - AUTOR: JOSE VICENTE JESUS DOS SANTOS - RÉU: ‘Companhia de
Seguro Aliança da Bahia - Vistos, etc. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o Laudo Pericial de fls. 166/173, comunicando, na
oportunidade, eventual necessidade de esclarecimentos (art. 465, § 4º), bem como informando se pretendem produzir mais provas, no prazo
de 15 (quinze) dias. Diante do Depósito Judicial (fl. 137), expeça-se Alvará em favor do Expert, autorizando o levantamento do valor de honorários periciais depositados na Conta Judicial, com todos os seus acréscimos legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 29569/BA), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 43925/BA) - Processo
0538987-74.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Seguro - AUTOR: ISAC SANTOS FREITAS - RÉU: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
e outro - Vistos, etc. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o Laudo Pericial de fls. 149/158, comunicando, na oportunidade,
eventual necessidade de esclarecimentos (art. 465, § 4º), bem como informando se pretendem produzir mais provas, no prazo de 15 (quinze)
dias. Diante do Depósito Judicial (fl. 103), expeça-se Alvará em favor do Expert, autorizando o levantamento do valor de honorários periciais
depositados na Conta Judicial, com todos os seus acréscimos legais. Intime-se a Demandada, por seu advogado, para realizar o Depósito
Judicial do valor residual relativo aos honorários periciais fixados à fl. 64, tendo em vista que o Agravo de Instrumento tombado sob nº.
8009226-77.2020.8.05.0000, por ela manejado (fls. 81/90), não foi conhecido pela Instância Superior (fls. 105/117). Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 40513/BA) - Processo 053982313.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - AUTOR: Ari de Jesus Souza - RÉU: ‘Seguradora Lider dos Consorcios
de Seguro Dpvat - Vistos, etc. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o Laudo Pericial de fls. 135/144, comunicando, na oportunidade, eventual necessidade de esclarecimentos (art. 465, § 4º), bem como informando se pretendem produzir mais provas, no prazo de 15
(quinze) dias. Diante do Depósito Judicial (fl. 132), expeça-se Alvará em favor do Expert, autorizando o levantamento do valor de honorários
periciais depositados na Conta Judicial, com todos os seus acréscimos legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 29569/BA), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 43925/BA), TÁCIO
NEI CARDOSO RIBEIRO ELPÍDIO (OAB 28654/BA) - Processo 0556063-48.2015.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - AUTOR:
ROMILSON DOS SANTOS - RÉU: ‘Companhia de Seguro Aliança da Bahia e outro - Vistos, etc. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o Laudo Pericial de fls. 97/105, comunicando, na oportunidade, eventual necessidade de esclarecimentos (art. 465, § 4º), bem como
informando se pretendem produzir mais provas, no prazo de 15 (quinze) dias. Diante do Depósito Judicial (fl. 65), expeça-se Alvará em favor
do Expert, autorizando o levantamento do valor de honorários periciais depositados na Conta Judicial, com todos os seus acréscimos legais.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.