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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.029 - Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 - Página 1567

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TJBA 31/01/2022 - Pág. 1567 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 31/01/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.029 - Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Cad 3/ Página 1567

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO
8001627-02.2021.8.05.0211 Inventário
Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Inventariado: Maria Angeleca De Oliveira Cunha
Requerente: Jose Carlos De Oliveira Cunha Registrado(a) Civilmente Como Jose Carlos De Oliveira Cunha
Advogado: Jose Carlos De Oliveira Cunha (OAB:BA6241)
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc.
R.h.
Custas ao final do processo.
1. Nomeio inventariante, o Sr. José Carlos de Oliveira Cunha, onde prestará compromisso para desempenhar a função para a qual
nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC.
2. Registre-se no Termo de Compromisso que, a partir de sua assinatura, correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante
preste as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC.
3. Em tempo, na apresentação das primeiras declarações, apresente o esboço do plano de partilha.
4. Após apresentadas as primeiras declarações, abra-se vistas à Fazenda Pública e o Ministério Público (no caso de haver herdeiro
incapaz ou testamento), encaminhando-se cópia das primeiras declarações.
5. O presente expediente valerá com força de termo de compromisso, onde será devidamente assinado pelo inventariante no rosto
desse ato jurisdicional, para fins de celeridade processual.
Publique-se. Cumpra-se.
Riachão do Jacuípe (BA), 14 de Dezembro de 2021.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO
8000284-44.2016.8.05.0211 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Requerido: E. P. D. S.
Advogado: Matheus Souza De Miranda (OAB:BA59224)
Requerente: T. F. D. O. S. M.
Advogado: Marcelo Silva Guimaraes (OAB:BA21034)
Intimação:
Vistos, etc.
R.h.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir nos autos, justificando a finalidade destas, vedado o protesto genérico. Advirta-se, ainda, de que sua omissão poderá
importar no julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC);
Em seguida, intime-se a parte ré, pessoalmente, por meio de seu representante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique as
provas que pretende produzir nos autos, justificando a finalidade destas, vedado o protesto genérico. Advirta-se também, de que sua
omissão poderá importar no julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC);
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Riachão do Jacuípe-Bahia, 26 de Outubro de 2021.
Marco Aurélio Bastos de Macedo
Juiz de Direito – 1º substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO
0000039-19.2009.8.05.0211 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Autor: Luiz Gabino Carneiro
Advogado: Carlos De Almeida Bastos (OAB:BA6096)
Advogado: Davi Jonatas Silva Souto (OAB:BA49694)
Autor: Maria Das Graças De Araújo Carneiro
Reu: Banco Creser
Intimação:

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