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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022 - Página 1036

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TJBA 01/02/2022 - Pág. 1036 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 1036

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8142002-04.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: L. S. D. A. e outros
Advogado(s): MATHEUS SILVA DOA ANJOS (OAB:BA61075), SHEILA GUIA DA SILVA (OAB:BA50341)
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB:SP173477)
DESPACHO
No que pese o quanto alegado pelo réu sobre a legalidade do cancelamento do plano do autor, certo é que existe liminar deferida, determinando a reativação do plano e como não houve revogação da mesma pelo juízo e nem pelo Tribunal da Bahia, o suplicado está obrigado a cumprir
os termos da decisão proferida no plantão.
Assim, o suplicado fica intimado para manifestar-se sobre a alegação da autora sobre o descumprimento da ordem judicial, voltando-me os
autos após.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8040789-86.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Clemilda Cassiano Dos Santos
Advogado: Everton Luis Da Apresentacao Oliveira (OAB:BA32752)
Autor: Elisio Silva Palma Junior
Advogado: Everton Luis Da Apresentacao Oliveira (OAB:BA32752)
Autor: Tamiles Dos Santos Palma
Advogado: Everton Luis Da Apresentacao Oliveira (OAB:BA32752)
Reu: Hyundai Motor Brasil Montadora De Automoveis Ltda
Advogado: Angela Souza Da Fonseca (OAB:BA17836)
Reu: Pateo Comercio De Veiculos S.a
Advogado: Henrique Buril Weber (OAB:PE14900)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected]
Processo nº : 8040789-86.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Contratos de Consumo, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Requerente : AUTOR: CLEMILDA CASSIANO DOS SANTOS, ELISIO SILVA PALMA JUNIOR, TAMILES DOS SANTOS PALMA
Requerido : REU: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A
Entendo necessária, para o deslinde da causa, a designação de perito judicial como formação em engenharia mecânica, ficando nomeado para
o mister o Sr. José Fábio Abreu , que exercerá seu múnus mediante apresentação de Termo de Compromisso, fixando seu honorários, diante
da complexidade dos trabalhos desenvolvidos, em 1 (hum) salário mínimo, que serão rateados pelas partes, já que ambas as partes requereram
prova pericial, sendo que, por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, sua quota parte será paga pelo Tribunal de Justiça no limite
pelo órgão entendido, e depositados em cinco dias, podendo a falta do depósito trazer verossimilhança à alegação da parte contrária.
O perito deverá ser informado da sua designação, manifestando seu expresso compromisso mediante “Termo de Aceitação de Encargo” em
05 dias, já que para que sejam arcados os honorários pelo TJBA se faz necessário o envio, via sistema, do termo apresentado e, caso entenda
pela majoração dos honorários fixados, deverá informar, no mesmo prazo, o valor que entende correto, que por sua vez poderá ser impugnado
pelas partes em cinco dias, após a intimação para complementá-los.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso ou complementação aos que foram apresentados inicialmente deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.

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