TJBA 01/02/2022 - Pág. 1326 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022
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Por todo exposto, por sentença, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da exordial, nos termos do artigo 487, I, do CPC,
para CONDENAR a empresa o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. a indenizar a pessoa de DAMILLE NASCIMENTO
SANTOS no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), bem como retirar o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e suspender as cobranças. Improcedente o pedido de dano material, conforme fundamentos supra indicados. Por fim determino:
1.
Publique-se, registre-se e intime-se;
2.
Mantenho a gratuidade;
3.
Honorários em 20% do valor da causa;
4.
Juro de 1% e correção pelo IPCA contados do arbitramento;
5.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos ou recursos, arquive-se.
Serrinha, 15 de outubro de 2021.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
E6
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0005621-10.2014.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Banco Toyota Do Brasil S/a
Advogado: Edson Tadashi Ueda (OAB:SP128261)
Advogado: Fernanda Martins Gewehr (OAB:BA30596)
Reu: Josemy Araújo Lopes
Advogado: Josemy Araujo Lopes (OAB:BA24292)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
Assunto: [Contratos Bancários]
Processo: 0005621-10.2014.8.05.0248
Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
DESPACHO
Chamo o feito a ordem
1.
Apense-se ao processo 0002093-36.2012.805.0248;
________________________________________
2.
Observo que se trata de uma impugnação ao cumprimento de sentença (31277876) que, a priori, deveria ser processada no
bojo da ação principal e não através de processo autônomo. O impugnado se manifestou (31277893). Informem as partes sobre a possibilidade das peças serem trasladas para a ação principal onde a demanda seria julgada ou, excepcionalmente, sobre o julgamento
ser realizado nestes autos apartados, ou ainda, se ocorreu eventual erro de autuação, no prazo de 15 dias;
________________________________________
3.
Publique-se e cumpra-se;
________________________________________
4.
Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do
COVID-19.
Cidade de Serrinha, Bahia, 4 de agosto de 2020.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
A1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8001891-05.2021.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Antonio Jose De Araujo
Advogado: Heusa Regia De Araujo Silva (OAB:BA688-A)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO