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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022 - Página 1789

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TJBA 01/02/2022 - Pág. 1789 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022

Despacho: Arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
São Sebastião do Passé, 26 de janeiro de 2022
Gisele de Assis Campos
Juiza de Direito Substituta
0000448-13.2006.805.0239 - Interdição
Autor(s): E. D. S.
Interditando(s): C. L. D. S.
Advogado(s): Ecles Teixeira de Andrade
Despacho: R.H.
Confiro à presente sentença a força de mandado e de ofício.
Publique-se. Intime-se o autor pessoalmente, por carta com AR.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
São Sebastião do Passé, 26 de janeiro de 2022
Gisele de Assis Campos
Juiza de Direito Substituta
0000013-59.1994.805.0239 - Procedimento Ordinário
Apensos: 3716973-5/2010
Autor(s): Marina Da Mata
Advogado(s): João Pinheiro Castelo Branco
Reu(s): Espólio De Antonio Carlos Monteiro Da Paixão
Advogado(s): Orlando da Mata e Souza
Representante Do Réu(s): Osvaldo Teixeira De Souza Neto
Despacho: Vistos, em inspeção.
Providencie o Cartório a digitalização dos autos e a migração ao sistema PJE.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos.
São Sebastião do Passé, 13 de dezembro de 2021
Gisele de Assis Campos
Juiza de Direito Substituta
0000403-28.2014.805.0239 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Ludmila De Lima Da Silva
Representante Do Autor(s): Antonia Regina De Lima
Advogado(s): Igor Magno da Silva Machado
Reu(s): Lourival Pereira Da Silva
Despacho: Certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
São Sebastião do Passé, 26 de janeiro de 2022
Gisele de Assis Campos
Juiza de Direito Substituta
0000653-37.2009.805.0239 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Alanderson Gonçaves Lima
Representante(s): Aline Moreira Gonçalves
Advogado(s): José Maia Costa Neto
Reu(s): Gilson Da Paixão Lima
Advogado(s): Evandro do Espirito Santo Neto
Despacho: R.H
Providencie o Cartório a digitalização dos autos e a migração ao sistema PJE.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos.
São Sebastião do Passé, 10 de janeiro de 2022
Gisele de Assis Campos
Juiza de Direito Substituta

Cad 4/ Página 1789

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