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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022 - Página 1943

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TJBA 01/02/2022 - Pág. 1943 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022

Cad 4/ Página 1943

Intimação:
PUBLICAÇÃO
Intime-se o patrono da parte para manifestar sobre pedido retro, uma vez que ele não possui capacidade postulatória para, por si só,
pedir em juízo.
Serra Dourada - BA, 22 de janeiro de 2018.
Maurício Alvares Barra
Juiz de Direito (Designado)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO
8000244-49.2019.8.05.0246 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Serra Dourada
Exequente: Maria Fatima Galvao Dos Santos
Advogado: Jenivalda De Jesus Sampaio (OAB:BA57006)
Executado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386)
Intimação:
int. adv autor e adv ré.
DECISÃO
1. Expeça-se alvará em favor da parte autora junto ao sistema SISCONDJ ou outro equivalente, o qual deverá ser expedido no nome
de sua advogada, para levantamento da importância já depositada, qual seja, R$ 13.444,44 (treze mil quatrocentos e quarenta e quatro
reais e quarenta e quatro centavos).
2. Intime-se o executado, na forma dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 523 do NCPC, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor
remanescente indicado pela exequente na ID nº 152876332, no prazo de 15 (quinze) dias com incidência de multa e honorários advocatícios no importe de 10%.
3. Em não sendo efetuado o pagamento no prazo assinalado, efetue-se a penhora via Bacenjud, do quanto baste para saldar o montante devido.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Publique-se e intimem-se.
SERRA DOURADA/BA, 18 de novembro de 2021.
Camila Sousa Pinto de Abreu
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO
8000252-89.2020.8.05.0246 Habilitação Para Adoção
Jurisdição: Serra Dourada
Requerente: N. B. D. S.
Advogado: Francine Mendes Mascarenhas Nonato (OAB:BA31801)
Requerente: J. R. C. F.
Advogado: Francine Mendes Mascarenhas Nonato (OAB:BA31801)
Intimação:
PUBLICAÇÃO
DESPACHO
Trata-se de pedido de habilitação para adoção o qual encontra-se na pendência de os requerentes fazerem o curso de preparação à
adoção.
Verifica-se que se encontra em tramitação neste Juízo os autos de Medida Protetiva de Urgência de nº 8000866-60.2021.8.05.0246
aplicando medidas proibitivas de contato e aproximação em desfavor do requerente.
Tal fato, à princípio, inviabiliza a participação de ambos no curso de formação de pretensos adotantes.
Assim sendo, diante de tal cenário, determino o apensamento a este feito dos autos de processo nº 0301559-13.2015.8.05.0022 (ação
de destituição do poder familiar) e 8004184-15.2019.8.05.0022 (acompanhamento do estágio de convivência) para análise conjunta
do Promotor de Justiça.
Portanto, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como intimem-se os requerentes, na
pessoa de seu advogado, para requererem o que entender de direito. Prazo: 15 dias.
Em anexo, cópia de decisão e despacho proferidos nos autos da MPU nº 8000866-60.2021.8.05.0246.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SERRA DOURADA/BA, 30 de janeiro de 2022.
Camila S. P. de Abreu
Juíza Substituta

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