TJBA 01/02/2022 - Pág. 26 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022
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JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA TEIXEIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2022
ADV: MARCUS DAVID ESTEVAM LEAL (OAB 51322/BA), MEIRY JOSEANNE DA SILVA REGO (OAB 51272/BA), PATRICIA MATOS
DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 56835/BA), FABIO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 63783/BA) - Processo 0516125-07.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: J. F. dos S. - REQUERIDO: C. A. dos S. - Conforme Provimento 06/2016 da
Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Cumpra-se o despacho de fl. 58, com a expedição do pertinente ofício.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2022
ADV: CLÁUDIO FONSECA DE OLIVEIRA (OAB 51750/BA) - Processo 0545886-20.2018.8.05.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Busca
e Apreensão de Menores - REQUERENTE: ANA MARIA DO CARMO MATOS SILVA - REQUERIDA: IZABEL LIMA DE CARVALHO Considerando o teor do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, que estabelece novas medidas de prevenção
ao contágio pelo SARS-Cov-2 (COVID-19) e dá outras providências, retornem-me para designação da audiência presencial após o prazo
fixado na referida norma.
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RELAÇÃO Nº 0196/2022
ADV: DANIELA PINTO DE CARVALHO (OAB 28791/BA), MÁRIO HENRIQUE DE ALMEIDA SCALDAFERRI (OAB 24712/BA), RAIMUNDO LEONARDO BOTELHO COSTA JUNIOR (OAB 26100/BA), DANIEL SMITH MEHMERE (OAB 43780/BA) - Processo 056293914.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: A. M. N. M. - RÉU: C. G. C. - Vistos, etc. Apenas
a parte autora requereu produção de prova em audiência, com vistas a comprovar que os bens foram adquiridos pelo casal na constância
da união, bem como a necessidade de alimentos por parte da autora (fl. 480). Contudo, não há controvérsia quanto à aquisição dos bens no
curso da união, conforme manifestação da contestação à fl. 265. Fixo, portanto, o objeto da prova apenas na alegada necessidade da autora
em receber os alimentos. Tendo em vista o Decreto Judiciário do TJBA nº 276/2020, que disciplina a realização de audiências por videoconferência através de ferramenta Lifesize, designo audiência de instrução, que será realizada através de videoconferência, para o dia 28 de abril
de 2022, às 14:00 oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas. Proceda a parte autora de acordo com os artigos 357, § 4º, e 455 do
CPC. Intimem-se as partes, advogados e o Ministério Público da data da audiência e para que informem, no prazo de 10 dias, o e-mail para
recebimento do “link” de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência via LIFESIZE, que deverá ser enviado pela Secretaria com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data designada. Publique-se, intime-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público.
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RELAÇÃO Nº 0197/2022
ADV: WASHINGTON ANDRADE DO ESPÍRITO SANTO (OAB 37689/BA) - Processo 0568175-78.2017.8.05.0001 - Execução de Alimentos
- Alimentos - EXEQTE.: J. S. A. - EXECDO.: J. da C. de J. - Isto posto, considerando que não foi pago o débito e não podendo ser acolhida a
justificativa do executado, determino inicialmente a penhora via SISBAJUD, no o valor informado às fls. 71/72.
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