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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022 - Página 3453

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TJBA 01/02/2022 - Pág. 3453 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 3453

1. Considerando o teor da certidão de ID 101961909, reiterem-se os ofícios de IDs 70372392 e 70828432 ao Instituto Nacional
de Previdência Social - INSS - e Caixa Econômica Federal, para que informem, em 05 |(cinco) dias, sobre a existência de dependentes habilitados naquele instituto e saldo de FGTS e PIS, respectivamente, em nome do falecido GEON CARLOS BORGES
DE SOUZA, CPF 296.187.205-78.
2. Cumprida tais diligências, retornem os autos conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 25 de junho de 2021
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8006433-84.2019.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Autor: M. I. C. C.
Advogado: Anderson Sa De Oliveira (OAB:BA24077)
Representante: F. T. C.
Advogado: Anderson Sa De Oliveira (OAB:BA24077)
Reu: V. C. D. S.
Reu: I. A. C.
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA AUTOS DE Nº: 8006433-84.2019.8.05.0103
CLASSE / ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Bem de Família]
PARTE AUTORA: AUTOR: M. I. C. C.
REPRESENTANTE: FRANCIELE TEIXEIRA CRUZ
PARTE RÉ: REU: VICTOR CARDOSO DA SILVA, ISIS ALVES CARDOSO
D E S PAC H O
1. Considerando os termos da Resolução CNJ nº 354, de 19/11/2020 e os argumentos trazido pela Demandante no arrazoado
de ID 112194309 -, remarco a audiência objeto do despacho de ID 74792256, para a data de 19 de abril de 2022, às 10 hs., que
se realizará no formato de vídeoaudiência, ficando mantido, no mais, todo o teor do referido despacho.
2. Para ingresso na sala de vídeoaudiência, na qual deverão se fazer presentes tanto as partes quanto seus advogados, deve-se
seguir os seguintes passos:
ACESSO À REUNIÃO COM UTILIZAÇÃO DE UM COMPUTADOR:
Utilizar o navegador Google Chrome e usar o seguinte endereço: http://call.lifesizecloud.com/3521527 , através do qual se terá
acesso à sala a partir da hora designada.
UTILIZANDO O CELULAR OU TABLET:
Deve ser baixado o aplicativo LifeSize no celular ou tablet, e com o aplicativo instalado, entrar como convidado (digita-se o
nome), inserindo este código: 3521527.
3. As partes deverão ser informadas da audiência através de seus advogados, inclusive quanto aos procedimentos de acesso
à sala virtual, sendo que a parte ré, caso não representação de advogado ou defensor nos autos, deve ser intimada através de
telefone ou do aplicativo WhatsApp, devendo-se adotar a cautela de averiguação da sua identidade, cumprindo à secretaria do
Juízo essa providência, em razão da situação excepcional da pandemia e desnecessidade da intimação/citação pessoal, em
conformidade com as Resoluções CNJ nºs 345/2020 e 378/2021.
4. Na hipótese de ainda não constar nos autos informações sobre o número de telefone e correio eletrônico das partes, certifique-se, cumprindo à parte autora providenciar suprir a pendência no prazo de 15 (dez) dias, em conformidade com o art. 321
do Código de Processo Civil.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 14 de dezembro de 2021
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito

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