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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022 - Página 4897

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TJBA 01/02/2022 - Pág. 4897 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 4897

2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA
0001518-61.2008.8.05.0250 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: J. S. D. C.
Advogado: Jussara Maria Magalhaes Dias Pinto (OAB:BA7873)
Advogado: Raimundo Alves De Lima (OAB:BA20751)
Advogado: Marcia Cristina Goncalves Conceicao (OAB:BA11833)
Terceiro Interessado: T. A. C. D. S.
Executado: C. A. V. D. S.
Exequente: T.
Advogado: Jussara Maria Magalhaes Dias Pinto (OAB:BA7873)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
Processo: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS n. 0001518-61.2008.8.05.0250
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
EXEQUENTE: Joseane Santos da Conceição e outros
Advogado(s): RAIMUNDO ALVES DE LIMA (OAB:BA20751), MARCIA CRISTINA GONCALVES CONCEICAO (OAB:BA11833)
EXECUTADO: Cicero Andre Viana de Souza
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc...
Petição Inicial e documentos.
A parte autora foi intimada (ID 112124393), através de seus advogados, para manifestar interesse no prosseguimento do feito,
no entanto quedou-se inerte, conforme certidão ID 161948757.
É o relatório. Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 485, que:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
...
III – por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
A parte autora, devidamente intimada através de seu advogado, para dar andamento ao feito, quedou-se inerte. A negligência
da requerente em atender ao despacho proferido se enquadra como uma das causas de extinção do processo sem resolução
do mérito, mormente o feito já haver permanecido paralisado por mais de 30 dias sem qualquer movimentação.
O Judiciário não pode ficar a mercê da vontade das partes, aguardando infinitamente, até que estas resolvam aparecer para
cumprirem com suas obrigações. Caracterizado está, portanto, o abandono da causa pela parte autora.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil.
Sem custas processuais, sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
SIMÕES FILHO/BA, 27 de janeiro de 2022.
Rogério Miguel Rossi
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA
8014613-65.2021.8.05.0250 Petição Cível
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Jamile Marinho Da Silva
Advogado: Jussara Maria Magalhaes Dias Pinto (OAB:BA7873)
Advogado: Marcia Cristina Goncalves Conceicao (OAB:BA11833)
Advogado: Euleila Barbosa De Oliveira (OAB:BA47197)
Requerido: Clailton Oliveira Dos Santos
Advogado: Jussara Maria Magalhaes Dias Pinto (OAB:BA7873)
Advogado: Marcia Cristina Goncalves Conceicao (OAB:BA11833)
Advogado: Euleila Barbosa De Oliveira (OAB:BA47197)

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