TJBA 01/02/2022 - Pág. 630 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 630
Autor: Adriano Almeida Santos
Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893)
Reu: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8076834-55.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
AUTOR: ADRIANO ALMEIDA SANTOS
Advogado(s): JONATAS NEVES MARINHO DA COSTA (OAB:BA25893)
REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA
(OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664)
DESPACHO
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Intimem-se as partes a fim de que se manifestem sobre a possibilidade de composição amigável para solução da lide, bem como para que
indiquem se ainda pretendem produzir provas, delimitando o objeto.
SALVADOR/BA, 28 de janeiro de 2022.
Luciana de Carvalho Correia de Mello
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8064750-22.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Willian Mota
Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893)
Reu: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8064750-22.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
AUTOR: WILLIAN MOTA
Advogado(s): JONATAS NEVES MARINHO DA COSTA (OAB:BA25893)
REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664)
DESPACHO
Intimem-se as partes a fim de que se manifestem sobre a possibilidade de composição amigável para solução da lide, bem como para que
indiquem se ainda pretendem produzir provas, delimitando o objeto.
SALVADOR/BA, 28 de janeiro de 2022.
Luciana de Carvalho Correia de Mello
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO