TJBA 02/02/2022 - Pág. 4653 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.031 Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
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Destaca-se que a busca da autocomposição tem ensejado excelentes resultados, como demonstrado pelo relatório de Gestão 2017
do NUPEMEC – Gestão Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, órgão do TJBA. A mediação, esclareça-se,
é um instrumento totalmente diverso do processo de conciliação e, em análise dos autos, verifica-se, a possibilidade de resolução
consensual das partes por meio de sessões de mediação.
Assim, ao CEJUSC da Comarca de Simões Filho para designação de sessão de mediação em conformidade com sua pauta. As partes
deverão ser intimadas da data com a antecedência necessária.
SIMÕES FILHO/BA, 29 de novembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0502691-14.2018.8.05.0250 Usucapião
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Lucas Vinicius Barbosa Melo
Advogado: Paulo Cesar Pires (OAB:BA12204)
Autor: Soara Kalila Melo Franca
Advogado: Paulo Cesar Pires (OAB:BA12204)
Terceiro Interessado: Silval De Sousa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
________________________________________
Processo: USUCAPIÃO n. 0502691-14.2018.8.05.0250
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
AUTOR: LUCAS VINICIUS BARBOSA MELO e outros
Advogado(s): PAULO CESAR PIRES (OAB:BA12204)
TERCEIRO INTERESSADO: Silval de Sousa
Advogado(s):
DESPACHO
Atualmente, a tendência no direito e da advocacia mostra uma valorização maior daqueles advogados que conseguem trazer racionalidade, objetividade e criar valor para o cliente no processo de resolução de disputas, é a chamada advocacia resolutiva, sabendo utilizar
instrumentos resolutivos outros que não só o litígio, a disputa judicial, ainda mais diante do atual cenário das Unidades Judiciárias,
aborratadas de ações, sem a estrutura adequada a lhe dar suporte.
A determinação constitucional de prestação de uma tutela jurisdicional célere e efetiva impõe a busca de novas formas para a composição dos conflitos sociais (art. 5º, XXXV e LXXVIII, da Constituição). Deveras, incumbe ao Estado fomentar a consensualidade como
meio adequado de solução das controvérsias, em que as partes, de comum acordo e por iniciativa própria, constroem a melhor forma
de composição da lide.
Ora, o TJ/BA por ato de sua então Presidente, Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, criou e instalou em dezembro de
2017 na Comarca de Simões Filho o CEJUSC, órgão que tem o objetivo de tentar compor os conflitos das partes por meio da técnica
de mediação, fazendo com que as partes, assumindo posição ativa e de responsabilidade no processo, possam chegar, elas próprias,
à finalização dos seus conflitos de forma consensualizada.
Essa iniciativa do TJ/BA, diga-se, é resultante da exigência da própria legislação Processual Civil que alçou a solução consensual dos
conflitos como política de Estado (art. 3º, §§ 2º e 3º), devendo ser estimulada por todos atores processuais, inclusive no próprio curso
do processo judicial, conforme dicção dos parágrafos 2º e 3º, do art. 1º, do CPC.
Destaca-se que a busca da autocomposição tem ensejado excelentes resultados, como demonstrado pelo relatório de Gestão 2020
do NUPEMEC – Gestão Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, órgão do TJBA. A mediação, esclareça-se,
é um instrumento totalmente diverso do processo de conciliação e, em análise dos autos, verifica-se, a possibilidade de resolução
consensual das partes por meio de sessões de mediação.
Assim, ao CEJUSC da Comarca de Simões Filho para designação de sessão de mediação em conformidade com sua pauta. As partes
deverão ser intimadas da data com a antecedência necessária.
SIMÕES FILHO/BA, 29 de novembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0500917-17.2016.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Reu: Expressobr Transportes E Logistica Ltda
Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763)
Advogado: Igor Levi Pitangueira Dos Santos (OAB:BA41710)
Autor: Sul America Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:BA44457)