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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.031 - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 904

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TJBA 02/02/2022 - Pág. 904 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.031 - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Cad 4/ Página 904

Autor: Joao Alberto De Souza Campos
Advogado: Adriana Bandeira De Oliveira (OAB:BA26981)
Reu: Dilermando De Souza Campos
Advogado: Domingos Jose Britto Correia De Melo (OAB:BA12381)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
________________________________________
Processo: 8000165-30.2019.8.05.0130
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
AUTOR: JOAO ALBERTO DE SOUZA CAMPOS
Advogado(s):
REU: DILERMANDO DE SOUZA CAMPOS
Advogado(s):
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que, aparentemente, o termo de audiência foi digitalizado de forma incompleta.
Ante o exposto, certifique o Cartório quais provas foram produzidas em audiência pelo MM. Juiz antecessor, juntando, se for o caso,
a ata integral.
Ademais, considerando que o Código de Processo Civil estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo
razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º1), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para
a administração da justiça (art. 1332), intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem petição breve, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e
jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser
determinada neste momento processual.
ITARANTIM/BA, 2021-08-25
Isadora Balestra Marques
Juíza de Direito Substituta
1 Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e
efetiva.
2 Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da
profissão, nos limites da lei.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO
8000165-30.2019.8.05.0130 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itarantim
Autor: Joao Alberto De Souza Campos
Advogado: Adriana Bandeira De Oliveira (OAB:BA26981)
Reu: Dilermando De Souza Campos
Advogado: Domingos Jose Britto Correia De Melo (OAB:BA12381)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
________________________________________
Processo: 8000165-30.2019.8.05.0130
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
AUTOR: JOAO ALBERTO DE SOUZA CAMPOS
Advogado(s):
REU: DILERMANDO DE SOUZA CAMPOS
Advogado(s):
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que, aparentemente, o termo de audiência foi digitalizado de forma incompleta.
Ante o exposto, certifique o Cartório quais provas foram produzidas em audiência pelo MM. Juiz antecessor, juntando, se for o caso,
a ata integral.
Ademais, considerando que o Código de Processo Civil estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo
razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º1), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para
a administração da justiça (art. 1332), intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem petição breve, indican-

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