TJBA 02/02/2022 - Pág. 943 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.031 - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
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Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
DESPACHO
8001549-25.2022.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Natanael Veiga Tavares
Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851-A)
Advogado: Isadora Passos Amaral Viana (OAB:BA64014)
Agravado: Pedro Henrique Santana Tavares
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8001549-25.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: NATANAEL VEIGA TAVARES
Advogado(s): ISADORA PASSOS AMARAL VIANA (OAB:BA64014), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851-A)
AGRAVADO: PEDRO HENRIQUE SANTANA TAVARES
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a Agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno, no prazo legal.
Com a resposta ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, de fevereiro de 2021.
Des. Roberto Maynard Frank
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
DECISÃO
8002355-60.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Edite Lopes Ribeiro
Advogado: Luig Almeida Mota (OAB:RJ183486)
Agravado: Companhia De Gas Da Bahia Bahiagas
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8002355-60.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: EDITE LOPES RIBEIRO
Advogado(s): LUIG ALMEIDA MOTA (OAB:RJ183486)
AGRAVADO: COMPANHIA DE GAS DA BAHIA BAHIAGAS
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal interposto por EDITE LOPES RIBEIRO em face de
decisão interlocutória prolatada pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível de Salvador que, nos autos da Ação Ordinária nº 800773209.2022.8.05.0001, indeferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência pois “o prazo de validade do resultado do concurso
público realizado pela acionada ainda se encontra suspenso, cabendo à administração, numa análise perfunctória, por conveniência e oportunidade, nomear a candidata.”(sic)
Informa que teve deferida a gratuidade da justiça na origem.
Sustenta a prevenção da Desembargadora Maria da Purificação Silva, relatora do Agravo de Instrumento nº º 801405482.2021.8.05.0000.
Arguindo o preenchimento dos requisitos respectivos, pugna pela concessão de antecipação da tutela recursal, para que se determine que a agravada proceda à sua nomeação e posse no cargo de Analista de Processos Organizacionais – Serviço Social
(cargo 1078) nos quadros da Bahiagás.