TJBA 04/02/2022 - Pág. 1824 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Cad 4/ Página 1824
Publique-se. intime-se.
PIATÃ/BA, 3 de fevereiro de 2022.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
8000169-72.2019.8.05.0193 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471)
Reu: Espólio De Nino Evangelista Paiva,
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Piatã
1ª Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
Rua Largo do Rosário, s/n, CEP 46.765-970
Centro - Piatã/BA
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8000169-72.2019.8.05.0193
CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
REU: ESPÓLIO DE NINO EVANGELISTA PAIVA,
Trata-se de Ação de Instituição de Servidão Administrativa de Passagem para Linhas de Transmissão.
A ação foi proposta pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face do ESPÓLIO de NINO EVANGELISTA
PAIVA.
A requerente noticiou acordo entre as partes (ID. 59646888).
Ocorre que, não observo nos autos nenhum documento que comprove que o Sr. Israel da Silva Barbosa, quem assina o referido acordo, é o representante legal do espólio (inventariante ou administrador dos bens).
Ante o exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizarem a representação processual do polo passivo.
Em caso de existir nos autos do processo algum documento que comprove a legitimidade, indique a página.
Piatã(BA),18 de agosto de 2021.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito
BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS
Estagiária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
8000223-04.2020.8.05.0193 Divórcio Consensual
Jurisdição: Piatã
Requerente: M. D. P. S. N.
Advogado: Gilsara Silva De Andrade (OAB:BA30711)
Requerente: D. S. N.
Advogado: Gilsara Silva De Andrade (OAB:BA30711)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Piatã
1ª Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
Rua Largo do Rosário, s/n, CEP 46.765-970