TJBA 04/02/2022 - Pág. 1852 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
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2.37. INQUÉRITO CIVIL N° 596.9.258665/2020
ORIGEM: 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana
RELATORIA: 2ª Conselheira – Rita Maria Silva Rodrigues
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa >
Violação aos Princípios Administrativos
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Agentes Políticos > Prefeito > Remuneração
INTERESSADO(A)(S): Câmara de Vereadores de Serra Preta; Mário Ângelo dos Santos Barreto
DECISAO: O Conselho, por unanimidade, decidiu homologar o arquivamento, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente,
justificadamente, a Conselheira Silvana Oliveira Almeida.
2.38. INQUÉRITO CIVIL N° 003.9.38001/2020
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça de Saúde - 2º Promotor(a) de Justiça
RELATORIA: 2ª Conselheira – Rita Maria Silva Rodrigues
ASSUNTO: Direito da Saúde > Pública > Sistema Único de Saúde (SUS) > Controle Social e Conselhos de Saúde
INTERESSADO(A)(S): Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CREMEB; PA Rodrigo Argolo; SINDIMED - Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia; Unidade de Pronto Atendimento - UPA Adroaldo Albergaria
DECISAO: O Conselho, por unanimidade, decidiu homologar o arquivamento, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente,
justificadamente, a Conselheira Silvana Oliveira Almeida.
2.39. PROCEDIMENTO MINISTERIAL N° 003.9.300026/2021
ORIGEM: 8ª Promotoria de Justiça de Eunápolis
RELATORIA: 2ª Conselheira – Rita Maria Silva Rodrigues
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa >
Violação aos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Igor da Silva Batista; Luiz Carlos Júnior Silva de Oliveira; Município de Itagimirim
DECISAO: O Conselho, por unanimidade, decidiu homologar o arquivamento, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente,
justificadamente, a Conselheira Silvana Oliveira Almeida.
2.40. INQUÉRITO CIVIL N° 003.9.42936/2019
ORIGEM: 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro
RELATORIA: 2ª Conselheira – Rita Maria Silva Rodrigues
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Agentes Políticos > Magistratura > Apuração de Infração
Disciplinar
INTERESSADO(A)(S): José Mauro França Cardoso; Olga Regina de Souza Santiago Guimarães
DECISAO: O Conselho, por unanimidade, decidiu homologar o arquivamento, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente,
justificadamente, a Conselheira Silvana Oliveira Almeida.
2.41. PROCEDIMENTO MINISTERIAL N° 262.9.12550/2020
ORIGEM: Promotoria de Justiça de Santa Inês
RELATORIA: 2ª Conselheira – Rita Maria Silva Rodrigues
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa >
Dano ao Erário
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos
Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Antônio Oliveira Sampaio; Humberto Solon Sarmento Franco; Município de Irajuba
DECISAO: O Conselho, por unanimidade, decidiu referendar o declínio de atribuição ao Ministério Público Federal, nos termos
do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Silvana Oliveira Almeida.
2.42. PROCEDIMENTO MINISTERIAL N° 003.0.160261/2016
ORIGEM: 4ª Promotoria de Justiça de Jequié
RELATORIA: 2ª Conselheira – Rita Maria Silva Rodrigues
ASSUNTO: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público
INTERESSADO(A)(S): Inaldo da Paixão Santos Araújo; TCE/BA
DECISAO: O Conselho, por unanimidade, decidiu homologar o arquivamento, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente,
justificadamente, a Conselheira Silvana Oliveira Almeida.
2.43. INQUÉRITO CIVIL N° 003.9.156099/2020
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo - 5º Promotor(a) de Justiça
RELATORIA: 2ª Conselheira – Rita Maria Silva Rodrigues
ASSUNTO: Direito Ambiental > Poluição
- Direito Penal > Contravenções Penais > Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
- Direito Ambiental > Gestão Ambiental
INTERESSADO(A)(S): Reginaldo Souza de Oliveira; Styllus Motos
DECISAO: O Conselho, por unanimidade, decidiu homologar o arquivamento com Termo de Ajustamento de Conduta, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Silvana Oliveira Almeida.