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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1988

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TJBA 04/02/2022 - Pág. 1988 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 1988

Estando às partes perante o fiscal da lei e defensor dos interesses do incapaz e havendo, como de fato há o desejo destes em dar
cunho judicial ao mencionado acordo, o MINISTÉRIO PÚBLICO, por sua vez, requereu a homologação da transação conforme ID
161836598, vez que atendidas as exigências pertinentes a espécie.
Assim, só nos resta homologá-lo.
Extingo o processo com resolução do mérito, HOMOLOGANDO, por sentença o acordo apresentado, com fulcro no artigo 487, III,
“b” do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação entre as partes havida, uma vez que a
avença não tem forma defesa em lei, e as partes têm a anuência do Ministério Público, que requereu a homologação.
Sem custas.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Após o transito e julgado, arquive-se.
BARREIRAS/BA, 1 de dezembro de 2021.
ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8000481-76.2019.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barreiras
Autor: Ivanilde Bonfim Oliveira
Reu: Miriam Alves Dos Santos
Reu: Carlos Henrique Alves Coelho
Advogado: Adilson Pereira De Castro (OAB:SP133013)
Advogado: Evelin Winter De Moraes (OAB:SP240807)
Reu: Mario Roberto Alves Coelho
Advogado: Adilson Pereira De Castro (OAB:SP133013)
Advogado: Evelin Winter De Moraes (OAB:SP240807)
Reu: Marinez Bonfim Da Mata
Advogado: Victoria Raissa Medrado Da Mata (OAB:GO43647)
Advogado: Fernando Henrique Barcelos Guimaraes Ribeiro (OAB:GO34014)
Reu: Aecio Bonfim Da Mata
Advogado: Victoria Raissa Medrado Da Mata (OAB:GO43647)
Advogado: Fernando Henrique Barcelos Guimaraes Ribeiro (OAB:GO34014)
Reu: Luis Antonio Alves De Oliveira
Advogado: Adilson Pereira De Castro (OAB:SP133013)
Advogado: Evelin Winter De Moraes (OAB:SP240807)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
________________________________________
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000481-76.2019.8.05.0022
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
AUTOR: IVANILDE BONFIM OLIVEIRA
Advogado(s):
REU: MIRIAM ALVES DOS SANTOS e outros (5)
Advogado(s): EVELIN WINTER DE MORAES (OAB:SP240807), ADILSON PEREIRA DE CASTRO (OAB:SP133013), FERNANDO
HENRIQUE BARCELOS GUIMARAES RIBEIRO (OAB:GO34014), VICTORIA RAISSA MEDRADO DA MATA (OAB:GO43647)
SENTENÇA
Vistos e etc.
Verifica-se que as partes firmaram acordo em audiência (ID 160037879), requerendo a homologação deste Juízo.
Estando às partes perante o fiscal da lei e defensor dos interesses do incapaz e havendo, como de fato há o desejo destes em dar
cunho judicial ao mencionado acordo, o MINISTÉRIO PÚBLICO, por sua vez, requereu a homologação da transação conforme ID
161836598, vez que atendidas as exigências pertinentes a espécie.
Assim, só nos resta homologá-lo.
Extingo o processo com resolução do mérito, HOMOLOGANDO, por sentença o acordo apresentado, com fulcro no artigo 487, III,
“b” do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação entre as partes havida, uma vez que a
avença não tem forma defesa em lei, e as partes têm a anuência do Ministério Público, que requereu a homologação.
Sem custas.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Após o transito e julgado, arquive-se.
BARREIRAS/BA, 1 de dezembro de 2021.
ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS
Juiz de Direito

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