TJBA 04/02/2022 - Pág. 3 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
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Ademais, a parte deverá no prazo de 15 dias juntar aos autos o termo de curatela mencionado na petição retro, regularizando a representação no polo ativo.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.
Amélia Rodrigues(BA), 13 de janeiro de 2022.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES
INTIMAÇÃO
8000116-33.2020.8.05.0007 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Amélia Rodrigues
Autor: Andre Luis Barbosa Oliveira
Advogado: Roberto Amoedo Cavalcante (OAB:BA60648)
Reu: Caixa Economica Federal
Advogado: Andreza De Oliveira Cerqueira Nascimento (OAB:BA18482)
Intimação:
Proc. nº: 8000116-33.2020.8.05.0007
AUTOR: ANDRE LUIS BARBOSA OLIVEIRA
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, especificando as provas que
pretendem produzir.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela
prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento
não poderá ser posteriormente alegado. a consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sendo assim, ante o princípio da não-surpresa, ficam as partes advertidas, desde já, de que não sendo requeridas novas provas ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, na forma do art. 355, CPC,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, com ou sem cumprimento, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Amélia Rodrigues/BA, 13 de janeiro de 2022
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES
INTIMAÇÃO
0500289-78.2016.8.05.0007 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Amélia Rodrigues
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA52371)
Reu: Sergio Marcilio Maia 49790943415
Intimação: