TJBA 04/02/2022 - Pág. 3513 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 3513
EXECUTADO: M M S COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI, M M S COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES
EIRELI
DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Vistos e examinados.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Jequié, BA, 09/11/2020
Assinado Eletronicamente
César Augusto Carvalho de Figueiredo
Juiz de Direito - Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO
8002552-48.2020.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jequié
Exequente: Vale Da Moda Industria Fabril Ltda
Advogado: Ivanir Locatelli (OAB:PR39994)
Executado: M M S Comercio E Industria De Confeccoes Eireli
Executado: M M S Comercio E Industria De Confeccoes Eireli
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA)
Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA, E-mail: [email protected]
Processo nº: 8002552-48.2020.8.05.0141
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Assunto: [Sustação de Protesto, Duplicata]
EXEQUENTE: VALE DA MODA INDUSTRIA FABRIL LTDA
EXECUTADO: M M S COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI, M M S COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES
EIRELI
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório, com execução do seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte exequente, por seu advogado constituído, para, no prazo de de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática do ato judicial determinado no despacho de ID 164410022,
conforme códigos 41017, 42013 e 43010 (DOS ATOS PRATICADOS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA / AVALIADORES).
Jequié/BA, 03 de fevereiro de 2022.
LIS PINHEIRO BARROS REIS
Escrevente/Técnico Judiciário
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA