TJBA 04/02/2022 - Pág. 521 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
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ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO
RECURSO, pelas razões alinhadas no voto de sua relatora.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar
EMENTA
8028495-68.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:BA54459-A)
Agravado: Lilian Da Silva Machado Santos
Advogado: Thalita Celestino Cordeiro (OAB:BA57198-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8028495-68.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
AGRAVANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
AGRAVADO: LILIAN DA SILVA MACHADO SANTOS
Advogado(s):THALITA CELESTINO CORDEIRO
ACORDÃO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO
A QUO QUE DETERMINOU PAGAMENTO DA QUANTIA INCONTROVERSA DIRETAMENTE AO CREDOR, NO TEMPO E
MODO CONTRATADOS E DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA CONTROVERTIDA COM BASE NA TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA DO §3º, DO ART. 330 DO CPC/2015. PRECENDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
LEGALIDADE DO PROCEDER ADOTADO PELO JUÍZO SINGULAR. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. AGRAVO INTERNO
PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8028495-68.2021.8.05.0000 em que é agravante BANCO
TOYOTA DO BRASIL S.A e agravada LILIAN DA SILVA MACHADO SANTOS.
Acordam os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia,
à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas
razões adiante expendidas.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar
EMENTA
8028495-68.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:BA54459-A)
Espólio: Lilian Da Silva Machado Santos
Advogado: Thalita Celestino Cordeiro (OAB:BA57198-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8028495-68.2021.8.05.0000.1.AgIntCiv
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
ESPÓLIO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
ESPÓLIO: LILIAN DA SILVA MACHADO SANTOS
Advogado(s):THALITA CELESTINO CORDEIRO
ACORDÃO