TJBA 04/02/2022 - Pág. 812 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 812
8133565-08.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sindicato Do Comercio De Combustiveis, Energias Alternativas E Lojas De Conveniencias Do Estado Da Bahia - Sindicombustiveis
Bahia
Advogado: Jorge Luiz Matos Oliveira (OAB:BA10363)
Reu: Unirb - Universidade Regional Brasileira S.a.
Advogado: George Vieira Dantas (OAB:BA19695)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 8133565-08.2020.8.05.0001
AUTOR: SINDICATO DO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS, ENERGIAS ALTERNATIVAS E LOJAS DE CONVENIENCIAS DO ESTADO
DA BAHIA - SINDICOMBUSTIVEIS BAHIA
REU: UNIRB - UNIVERSIDADE REGIONAL BRASILEIRA S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ciência às partes do teor do documento juntado em anexo referente a realização da intimação do/da perito/perita nomeada via Whatsapp na
data de hoje.
Ficam, ainda, intimadas para que acompanhem o desenrolar da diligência, bem como para requerer, caso queiram, o quanto considerar devido no prazo de 15 dias.
Salvador, 3 de fevereiro de 2022
MARIA LUIZA DOS SANTOS ROSARIO
Estagiária de Direito
MARIELLE SOUZA FERREIRA HEGOUET
Diretora de Secretaria
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2022
ADV: GABRIEL QUEIROZ NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO NOVA FILHO (OAB 3632/BA), RENATO MEDRADO BONELLI BORGES
TEIXEIRA (OAB 26925/BA) - Processo 0164957-25.2008.8.05.0001 - Embargos a execucao - Responsabilidade Civil - AUTOR: Ocione Fontes
Passos - Marlene Fontes Passos - Sergio Roberto Souza - RÉU: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Vistos, etc. *. Observe o cartório que houve
interposição de apelação contra sentença proferida por este juízo, devendo ele observar os termos do despacho anterior. ADVOGADO: GABRIEL QUEIROZ NOGUEIRA (OAB 28062/BA)
ADV: MÁRCIO BESERRA GUIMARÃES (OAB 21323/BA), HENRIQUE BORGES GUIMARÃES NETO (OAB 17056/BA), BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB 18921/BA), JOÃO BERNARDO OLIVEIRA DE GÓES (OAB 21646/BA) - Processo 0335502-16.2017.8.05.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - EXEQTE.: Everton Oliveira de Santana - Leticia Raquel da Silva - Cyrne
Mustafa Santos Arnaut da Cruz - Ivo de Souza Ribeiro - Deison Simões Barbosa dos Santos - Marcionila Corrêa de Jesus - Lisian de Carvalho
Bittencourt - RÉU: JHSF SALVADOR EMPREEENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES - Vistos, etc. JHSF SALVADOR EMPREEENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES, qualificada nos autos, ingressou em juízo com a presente Impugnação à Execução provisória de Sentença, movida
por Everton Oliveira de Santana e outros, alegando excesso de execução , não consignando em juízo o valor que entendia dever. Os impugnados rebateram todos os argumentos da suplicada, afirmando que não teria havido excesso de execução e manejaram a anotação premonitória
sobre bens da executada. Este juízo determinou a redução da anotação promovida pelos exequentes, que demoraram em cumprir a ordem
judicial. O acórdão executado veio a ser alterado no ano de 2020, tendo os exequentes informado ao juízo, apresentando novos cálculos. A
devedora apresentou mais uma vez impugnação às fls 874/883, onde requer a condenação dos exequentes em honorários, tendo em vista a
redução dos valores executados. Foi determinanda a realização de perícia, sendo o laudo juntado, havendo manifestação das partes, tendo o
perito refeito os cálculos, juntando esclarecimentos sobre os pontos indicados pelas partes. É O RELATÓRIO. Tratando-se de cumprimento
de sentença, deve ser observado o quanto previsto nos arts 523 a 527 do nosso código de ritos, observando-se que houve alteração no procedimento estabelecido no CPC de 1973. Pela nova sistemática, o devedor é intimado para pagar o valor informado pelo vencedor da ação no