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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.034 Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 2908

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TJBA 07/02/2022 - Pág. 2908 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.034 Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 2908

Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Não havendo composição entre as partes, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, observando-se o que dispõe o art. 697 c/c art. 335 do novo CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção).
Publique-se. Intime-se.Cumpra-se.
ITABUNA-Ba, 03 de fevereiro de 2022.
SAMI STORCH
Juíz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DECISÃO
8000435-03.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Jose Eduardo Lima Dos Santos
Reu: Liana Cerqueira Dos Santos
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,
E-mail: [email protected]
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº:
8000435-03.2022.8.05.0113
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Reconhecimento / Dissolução]
Pólo Ativo:
AUTOR: JOSE EDUARDO LIMA DOS SANTOS
Pólo Passivo:
REU: LIANA CERQUEIRA DOS SANTOS
Vistos, etc.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Reservo-me no direito de apreciar o pedido liminar após a formação processual.
Designo audiência de conciliação, devendo o Cartório expedir o mandado de citação competente, observando-se o teor dos artigos
693 e seguintes do novo CPC.
Considerando o atual cenário epidemiológico e sanitário e as determinações de isolamento social, bem como das suspensões das
atividades presenciais estabelecidas, designo o dia 17 de março de 2022, às 16:00 horas para a realização de audiência de conciliação
pela via da videoconferência pelo aplicativo Lifezize Cloud disponibilizado pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Para ter acesso à sala virtual as partes deverão utilizar o endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/4630500.

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