TJBA 08/02/2022 - Pág. 1489 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 1489
E-mail: [email protected]
Processo nº: 8015281-41.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral]
AUTOR: ALEX WILLIAMS MONTEIRO DE BRITTO
REU: FIORI VEICOLO S.A, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
DECISÃO
Vistos, etc...
Trata-se de embargos de declaração tempestivamente opostos pela acionada FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. em face
da decisão do ID 156731024 em razão do que expõe na petição juntada no ID 158941858.
É o breve relato. Decido.
Trata-se de recurso cuja oposição visa aprimorar o decisum prolatado quando sobre ele incidir um dos vícios descritos no art. 1.022 do CPC,
quais sejam, existência de obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No caso em análise, não há vício a ser corrigido na decisão vergastada, pois nela se fez constar claramente que a restituição do valor pafo
deveria se dar mediante apresentação pela parte acionante dos documentos para transferência do veículo em favor das Acionadas, inclusive,
apresentando o recibo de quitação dos respectivos impostos e multas referentes ao veículo até a data em que se encontra em poder da concessionária acionada .
Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos declaratórios.
P. I.
Salvador, 7 de fevereiro de 2022.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8036607-23.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Reu: Tatiane Soares Lima
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
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Processo nº: 8036607-23.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Contratos Bancários]
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: TATIANE SOARES LIMA
DESPACHO
Vistos, etc...
Indefiro o pedido formulado pela acionante, na medida em que já proferida sentença.
Aguarde-se o prazo de quinze dias para solicitação de cumprimento de sentença. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
P. I.
Salvador, 7 de fevereiro de 2022.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO